Concessão de Justiça gratuita não exige prova de falta de condições financeiras

DE GRAÇA

Concessão de Justiça gratuita não exige prova de falta de condições financeiras

31 de janeiro de 2024, 7h51

A autora da ação alegou que a decisão deveria ser reformada porque, para a concessão da gratuidade de Justiça, basta a declaração da insuficiência.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...