Concessionária indenizará cliente por não transferir veículo

Concessionária indenizará cliente por não transferir veículo

por JAA — publicado em 25/01/2013 18:30

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a TECAR DF Veículos e Serviços ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. A concessionária deixou de transferir o título de propriedade do veículo, bem como de pagar o IPVA, de um veículo Celta, dado de entrada na compra de um Sandero. O nome do antigo proprietário do Celta foi parar na dívida ativa do GDF e ele entrou na justiça pedindo indenização.

Segundo o autor da ação, ele comprou um Sandero por R$ 49 mil e deu de entrada um Celta, por R$ 14 mil, deixando com a concessionária o DUT “em branco”, acompanhado de procuração dando poderes a pessoas indicadas pela concessionária, para fins de negociar o veículo.

No entanto, mesmo após tendo sido negociado, o veículo não foi transferido para o novo proprietário, que além de não pagar o IPVA ainda cometeu diversas infrações de trânsito, culminando com a inscrição do nome do antigo proprietário na dívida ativa do Distrito Federal.

Em sua defesa, a concessionária afirma que providenciou a transferência do documento de propriedade do veículo. No entanto, isso só aconteceu depois da inscrição do nome do primeiro proprietário do veículo na dívida ativa do GDF.

Por isso, o desembargador relator decidiu pela condenação da concessionária, sem deixar de alertar que “é dever do proprietário anterior comunicar a transferência de propriedade do veículo ao órgão de trânsito. No entanto, tal mister não afasta a obrigação da ré de regularizar a documentação do bem, ou exigir que o terceiro adquirente a faça, além de pagar os impostos, multas, taxas e demais encargos incidentes sobre o bem”.

A decisão foi unânime e não cabe mais recurso de mérito no TJDFT.

Processo: 2011.01.1.183153-6APC

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

Notícias

Ativismo judiciário e o casamento gay

Extraído de AnoregBR (Blog) Ativismo judiciário e o casamento gay. Marco Antonio de Oliveira Camargo Categoria: Notarial Postado em 23/05/2011 11:46:07  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay. O jurista Ives Gandra mostrou-se de...

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...