Concretizar novo CPC impõe mudanças em nossas práticas

Segunda, 06 Janeiro 2014 15:57 

Concretizar novo CPC impõe mudanças em nossas práticas

José Miguel Medina - Advogado e professor
Consultor Jurídico
Para: CBN Foz

Por ter participado da comissão que elaborou o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, praticamente tudo o que escrevo ou falo a respeito é visto com reservas: se elogio, é porque estou enaltecendo algo de que participei; se critico, é porque alguma de minhas sugestões não foi aceita. Mas são ossos do ofício. Ainda que de maneira contida, não é possível deixar de falar sobre tema. Acredito que é no processo que se revelam não apenas questões do direito substantivo, mas também as deficiências do Estado, as mazelas da sociedade e a miséria humana.

Difícil saber se, em 2014, a Câmara dos Deputados finalmente votará o projeto de novo CPC e o devolverá, com as muitas emendas que fez, ao Senado Federal. Uma de minhas “resoluções” para o Ano Novo foi a seguinte: não aguardar mais a lamentável lentidão com que o Congresso Nacional lida com esse projeto. Espero ser surpreendido com alguma boa notícia a respeito. Confesso que será mesmo uma surpresa, para mim, se o projeto for aprovado logo, neste semestre, ou neste ano... Aguardemos!

O projeto de novo CPC, de todo modo, já rendeu muitos frutos interessantes. Tenho lido cada vez mais obras e artigos doutrinários que refletem sobre as características do processo civil moderno que vieram a ser incorporadas no projeto. Gradativamente, os ideais contidos no projeto começam a fazer parte do discurso jurídico e, com o tempo — espero —, o discurso deve se converter em prática.

O processo novo, contudo, é um processo profundo e integral. Há muito ainda que se dizer e explorar em torno desses conceitos. Falemos um pouco, a respeito.

Durante muito tempo, a atuação jurisdicional foi considerada pelos teóricos como o centro do processo, como se o processo servisse à jurisdição estatal. Paradoxalmente, esse discurso gerou um efeito curioso: o Estado vê-se a si mesmo como algo que está acima do processo, ou mesmo fora dele. Ver os resultados apenas como “números” é uma das consequências desse ponto de vista. Mas não é assim que deve ser. O Estado não existe para servir a si mesmo, assim como o processo não existe para servir ao Estado. A prestação jurisdicional deve passar a ser vista também como serviço público prestado pelo Estado ao cidadão. Evidentemente, isso não expurga todas as teorias que foram concebidas para explicar a jurisdição, mas exige que, ao se pensar na prestação jurisdicional, considere-se sobretudo aquele a que o Estado deve servir. No processo velho, estudamos o processo como algo servil ao Estado. Assim considerado, o processo é superficial. No processo novo, o Estado é um dos elementos — importantíssimo, evidentemente —, mas não o principal ou único foco. O levar a sério os fins do processo impõe uma consideração profunda que tenha em vista os outros elementos que compõem o processo.

Não deixam de ser animadoras, nesse contexto, notícias como a recentemente publicada em vários jornais, que informam que o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, pretende “descentralizar” o tribunal, criando unidades de segunda instância no interior do estado, facilitando o acesso das partes ao tribunal. Esse é um problema que não aflige apenas a Justiça paulista. Como já mencionei em outro texto, na Justiça Federal e em muitos outros estados às sedes dos tribunais encontram-se muito distantes da comarca ou subseção judiciária, o que torna dispendioso o deslocamento do advogado da parte para acompanhamento da causa. Evidentemente, quem mais sofre com esse estado de coisas é o litigante que tem poucas condições de arcar com tais despesas.

Aqui, toca-se na ideia de que, além de profundo, o processo novo deve ser integral. Isso compreende o que tenho chamado de jurisprudência integral ou íntegra, mas vai além. A ideia de que a Justiça deve ser acessível a todos é amplamente compreendida, embora nem sempre realizada concretamente. A demora na implementação das Defensorias Públicas em vários cantos do país é exemplo disso. Mas, além de acessível a todos, é necessário que a todos seja dado acesso a toda a Justiça. Nesse contexto, a criação de obstáculos injustificáveis ao acesso aos tribunais — a odiosa prática da “jurisprudência defensiva” — revela que ainda temos muito o que caminhar, nesse sentido.

Os problemas da jurisdição estatal acabam impelindo as partes a outros meios de solução de conflitos. Não deveria ser assim. A opção pela conciliação ou pela mediação, ou, ainda, pela arbitragem, deveria ser vista como alternativa posta à disposição do cidadão, que poderiam escolher um desses caminhos por vê-lo como mais adequado à solução do problema, e não para fugir das mazelas do processo judicial.

O processo novo tem tudo a ver com os princípios consagrados no projeto do novo CPC, mas a eles não se limita. Tornar concreto tudo o que envolve a ideia de processo novo exige, sobretudo, que alteremos nossa praxis. Que consigamos dar passos nesse sentido é o que desejo, para este ano de 2014.

 

Extraído de CBN-Foz

 

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...