Concubina não tem direito a dividir pensão com viúva, decide STF

Concubina não tem direito a dividir pensão com viúva, decide STF

"Concubinato é uma relação ilícita", disse o ministro Marco Aurélio, relator do caso em julgamento na tarde de hoje.

terça-feira, 18 de maio de 2021

Nesta terça-feira, 8, a 1ª turma do STF decidiu que concubina não tem direito a dividir pensão com viúva. Os ministros acompanharam o voto de Marco Aurélio, relator, no sentido de que o concubinato é um modelo ilícito de relação (não é casamento e nem união estável), e, portanto, não está protegido pela Constituição Federal.

Você sabe o que é concubinato?

De acordo com o dicionário Michaelis, concubinato é uma união estável entre companheiros sem serem legalmente casados.

O termo deriva de uma época na qual a separação não era permitida por lei. Assim, as pessoas que não desejavam mais viver no casamento passavam a se relacionar de maneira "ilegal", sem ser casado no papel - é isso que se conhecia por concubinato.

1ª turma do STF

Ao apreciar o caso no qual discutia-se se uma concubina tinha direito a dividir pensão com a viúva, Marco Aurélio, relator, explicou que, enquanto a união estável merece a proteção do Estado, o concubinato, não. "Concubinato é uma relação ilícita", frisou. De acordo com o decano, o que a concubina deseja é a proteção do art. 226 da CF, voltado ao casamento e à união estável.

O ministro relembrou ainda julgamento em plenário, em sede de recurso extraordinário, quando os ministros fixaram a seguinte tese:

"A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro."

O entendimento do relator foi seguido por unanimidade pela turma.

Processo: AI 619.002

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 19/5/2021 08:53
Fonte: Migalhas

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...