Concubinato de longa duração não gera efeitos previdenciários, diz STF

Concubinato de longa duração não gera efeitos previdenciários, diz STF

Os ministros já haviam decidido em outro julgamento que não é possível o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas para rateio de pensão.

terça-feira, 3 de agosto de 2021

Em plenário virtual, os ministros do STF decidiram que uma mulher que viveu por três anos uma relação de concubinato não tem direito à pensão por morte do homem. Por maioria, os ministros fixaram a seguinte tese:

"É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável."

O caso concreto

Uma mulher ajuizou ação visando o recebimento de pensão por morte de ex-combatente, na condição de companheira do falecido. Para tanto, alegou que conviveu com o homem entre os anos de 1998 e 2001, ano de sua morte. Ocorre que o falecido era casado a essa época, fato que caracteriza a relação de concubinato.

No acórdão recorrido, deferiu-se o pedido para que a concubina recebesse a pensão por morte deixada pelo falecido em concorrência com a viúva. Diante desta decisão, a União interpôs recurso argumentando pela impossibilidade do pagamento de pensão por morte à concubina, uma vez que não se comprovou a união estável.

Impossibilidade de gerar efeitos previdenciários

Dias Toffoli, relator, atendeu ao pedido da União para impedir que a concubina tenha direito à pensão por morte do homem. Para o ministro, não há como reconhecer a existência de direitos previdenciários nas relações que se amoldem ao instituto do concubinato.

Em seu voto, o ministro relembrou recente julgamento com tese de repercussão geral fixada no RE 1.045.273:

"A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro."

Todos os outros ministros seguiram o entendimento de Dias Toffoli, exceto o ministro Edson Fachin.

Boa-fé

Edson Fachin, único a divergir, explicou que a questão central, pois, reside na boa-fé. Para o ministro, não foi comprovado que esposa e companheira concomitantes do homem estavam de má-fé, e, por isso, "deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrente".

O ministro propôs a seguinte tese, a qual ficou vencida:

"É possível o reconhecimento de efeitos previdenciários póstumos à viúva e companheira concomitantes, desde que presente o requisito da boa-fé objetiva."

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 3/8/2021 13:16

Fonte: Migalhas

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...