Condenada empresa que não foi citada pessoalmente para comparecer a audiência

Brasília, 01 de Novembro de 2012

TST condena empresa que não foi citada pessoalmente para comparecer a audiência

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a uma ação rescisória da C. Transportes Ltda pela qual tentava rescindir, em virtude de irregularidade, sentença em que foi condenada. Segundo a empresa, não teria tomado conhecimento de que era ré em um processo na Justiça do Trabalho, o que a prejudicou.

Na ação a empresa sustenta que a carta de citação para comparecimento em audiência judicial trabalhista foi enviada a um endereço diverso do seu, e recebida por uma pessoa que nunca pertenceu ao seu quadro social ou foi seu empregado. No local onde foi recebida a citação, funciona um posto de combustível, usado pelos motoristas da empresa para abastecimento, manutenção e lavagem dos caminhões, não podendo ser caracterizado como filial.

Afirma que o empregado que ajuizou ação trabalhista contra a empresa teria agido de má-fé ao indicar aquele endereço para citação, pois o correto endereço da matriz da empresa constava em seu contracheque. Alega que por conta deste erro, somente teve ciência da ação que corria contra ela após proferida a sentença ficando, portanto evidenciado o prejuízo sofrido.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou improcedente a ação rescisória. Para o Regional após a oitiva de testemunhas chegou-se à constatação de que a empresa realmente não recebeu a tempo a notificação para comparecimento à audiência. Mas o Tribunal enfatiza que, no mínimo, a empresa teve ciência da ação trabalhista, bem como que havia uma sentença desfavorável a ela conforme se extrai da própria inicial da ação proposta pela empresa. Para o Regional a empresa, ciente do fato de que havia sentença contrária a ela, deveria ter arguido a nulidade da citação no juízo de primeiro grau, e não ajuizado ação rescisória como recurso visando o mesmo objetivo.

Após a decisão do TRT, a empresa ingressou com embargos de declaração que tiveram seu provimento negado. Diante disso, interpôs recurso ordinário agora julgado pela Seção Especializada do Tribunal Superior do Trabalho.

Na Seção o relator, ministro Pedro Paulo Manus, observou que o artigo 841 da CLT afasta a necessidade de que a citação seja feita pessoalmente, parar ser considerada válida basta ser entregue no correto endereço da pessoa citada. Paulo Manus destacou que segundo prova dos autos ficou evidenciado que correspondências destinadas à C., ainda que com o número diverso daquele que constava da documentação oficial da empresa (referente à matriz), chegavam ao seu destino, quando levadas até o escritório de sua filial situada no pátio do posto (mesmo endereço para onde foram encaminhadas as citações).

O ministro ressaltou que o escritório, que funcionava em um espaço alugado pela empresa, servia para a contratação de motoristas. Dessa forma, para o relator, não ficou evidenciado que as citações tinham sido encaminhadas para endereço que não era da empresa. Documentos dos autos provam que a empresa recebeu outras citações de reclamações trabalhistas naquele mesmo endereço, e que compareceu às audiências designadas.

Segundo a decisão não há de se falar em cerceamento de defesa e tampouco ofensa ao princípio do contraditório ou dos preceitos civis que regulam a citação, pelo fato de o processo trabalhista possuir regras e princípios próprios.

Processo: RO-180300-77.2007.5.04.0000

 

Fonte: Da redação, com TST.
Extraído de Justiça em Foco

Notícias

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...