Condenado pede para aguardar em liberdade vaga no regime semiaberto

Segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Condenado pede para aguardar em liberdade vaga no regime semiaberto

O comerciante R.F.V., condenado a quatro meses e dois dias de prisão em regime inicial semiaberto por exploração de jogo azar em local público em Santo André (SP), impetrou o Habeas Corpus (HC) 121060 no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pede a concessão de liminar para que possa aguardar o julgamento final do HC em liberdade ou em regime aberto, na modalidade albergue domiciliar, já que, segundo ele, não há estabelecimento similar ao regime semiaberto na cidade.

Segundo a defesa de R.F.V., o mandado de prisão já foi expedido e, se o condenado for preso, será encaminhado ao regime fechado. “O constrangimento ilegal é iminente e manifesto. Não havendo vaga para o regime adequado, o paciente será recolhido em estabelecimento que destoa daquele destinado aos condenados ao regime semiaberto, não podendo permanecer ali nem sequer um único dia, aguardando sem perspectiva o surgimento de vaga”, alega.

A Vara Criminal de Santo André, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido do comerciante para que ele cumprisse a pena em regime aberto. A sua defesa argumenta que a Súmula 691 do STF (“não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”) deve ser flexibilizada nesse caso.

De acordo com o comerciante, ao julgar situação idêntica, o Supremo já se manifestou acerca da possibilidade de se conceder liminar em habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do STJ quando determinada, com relação à regressão de regime por falta de vagas em estabelecimento apropriado para o cumprimento do regime semiaberto. A defesa cita decisão do Plenário do STF no julgamento do HC 84078, quando os ministros decidiram que “ofende o princípio da não culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal”.

No HC 121060, a defesa solicita que, no julgamento do mérito, seja concedida definitivamente a ordem, para que o comerciante aguarde em regime aberto, na modalidade albergue domiciliar, até o surgimento de vaga no regime semiaberto, para inicio de cumprimento de sua pena.

 

RP/MB
Processos relacionados
HC 121060

Supremo Tribunal Federal (STF)

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...