Condenado por tráfico de drogas tem pena reduzida por ser primário

Terça-feira, 27 de novembro de 2012

Condenado por tráfico de drogas tem pena reduzida por ser primário

Condenado em primeiro grau pela Justiça Federal em Goiás à pena de 7 anos de reclusão em regime semiaberto pelo crime de tráfico de drogas, previsto no caput (cabeça) do artigo 33, combinado com os incisos I e VII do artigo 40 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), L.S. teve concedido, nesta terça-feira (27), pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Habeas Corpus (HC 110822) em que pedia redução da pena.

Tanto a defesa quanto o Ministério Público Federal (MPF) recorreram da decisão de primeiro grau e, ao prover parcialmente ambos os recursos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aplicou redutor de um sexto sobre a pena-base, previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, por ser o acusado primário e de bons antecedentes. Mas, por outro lado, determinou que o cumprimento da pena fosse iniciado em regime fechado.

Dessa decisão, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido, mantendo a decisão do TRF. Aquela corte, entretanto, procurou suprir a lacuna da não fundamentação do acórdão (decisão colegiada) do TRF-1, justificando-o pela gravidade do delito. Segundo o STJ, teriam sido apreendidos, em poder do acusado, 5.762 cápsulas de ecstasy, tendo sido a droga trazida do Suriname por um portador (“mula”).

STF

Contra a decisão do STJ, a defesa impetrou habeas corpus no Supremo, com a alegação de que o TRF-1, embora observasse que L.S. é primário, tem bons antecedentes, não é dedicado ao crime nem integra organização criminosa, não efetuou a redução da pena-base no grau máximo de dois terços, previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas e não fundamentou a redução em apenas um sexto, tampouco a determinação sobre o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado.

Outra razão apontada no HC é que não caberia ao STJ acrescentar um fator novo (a quantidade e procedência da droga) para justificar a decisão do TRF-1 e manter a decisão daquela corte de segundo grau.

A relatora do processo no STF, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, concordou com esses argumentos, observando que, em primeiro lugar, a defesa apresentou provas sobre a primariedade e conduta de seu cliente e que, portanto, faz jus à redução da pena-base em dois terços. Por outro lado, segundo ela, não cabia ao STJ acrescentar um novo fundamento para justificar a menor diminuição da pena. O voto da ministra foi acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão.

Com a decisão da Turma, caberá ao juiz de primeiro grau redimensionar a pena e, posteriormente, aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que estejam preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei.

O processo teve julgamento conjunto com outro HC, este de número 114297, procedente do Acre. Tratava-se de caso semelhante e, portanto, foi estendida a ele a decisão tomada no HC 110822.


FK/AD


Processos relacionados
HC 114297
HC 110822

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel - Certidão do registro público - Documento indispensável - Ausência de juntada - Impossibilidade de partilha DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA - APELAÇÃO CÍVEL - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (CC/1916) - BEM...

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

29/08/2011 - 09h04 DECISÃO Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes...

Regime diferenciado de contratações para obras da Copa é questionado

Sexta-feira, 26 de agosto de 2011 Regime diferenciado de contratações para obras da Copa do Mundo é questionado   O PSDB, o DEM e o PPS ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contestam a Lei nº 12.464/2011, resultante da conversão...

Caso curioso

Ex-marido liberado de pagar IPTU, água, luz etc (23.08.11) O caso é curioso: saber se a desoneração do pai e ex-marido quanto ao pagamento de pensão à ex-esposa abrange também liberá-lo de pagar IPTU, água, luz, telefone etc referentes ao imóvel onde ela vive com novo companheiro e dois filhos do...

Moto usada em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento

Moto usada apenas em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento   (24.08.11)   Sentença proferida na Vara Cível da comarca de São João Batista (SC) determinou a liberação de uma moto de trilha que havia sido apreendida pela Polícia Militar da cidade de Nova Trento (SC)....

Medidas cautelares

  Prisão domiciliar-processual não é diferente da prisão Por Acauan de Azevedo Nunes A recente lei traz a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ganhando especial relevo providências como o monitoramento eletrônico do acusado, as proibições de que ele exerça...