Condenado por violência doméstica pode perder direito a bens e pensão alimentícia

Condenado por violência doméstica pode perder direito a bens e pensão alimentícia 

27/10/2020, 11h28

Quem for condenado por violência doméstica pode ser excluído da partilha de bens durante ação de divórcio, além de perder o direito à pensão alimentícia. É o que determina projeto de lei em análise no Senado. A proposta (PL 4.467/2020) é da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). O texto, que modifica o Código Civil (Lei 10,406, de 2002), foi apresentado em setembro passado, momento em que os serviços de denúncia de violência doméstica registravam aumentos dos casos durante o distanciamento social adotado para o combate à pandemia de covid-19. Saiba mais na reportagem da TV Senado.

Saiba mais
Condenado por violência doméstica pode perder direito a pensão e partilha de bens

Proposições legislativas
PL 4467/2020

Fonte: Agência Senado

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...