CONDOMÍNIO DEVERÁ INDENIZAR MORADOR QUE FOI FURTADO APÓS INSTALAÇÃO DE ANDAIMES

CONDOMÍNIO DEVERÁ INDENIZAR MORADOR QUE FOI FURTADO APÓS INSTALAÇÃO DE ANDAIMES

por SS — publicado em 20/02/2019 18:10

Juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um condomínio da Asa Norte a ressarcir um morador que teve pertences furtados e danificados após a instalação de andaimes no prédio. O autor narrou que é morador do quarto andar do condomínio réu e que, por meio de andaimes instalados para uma obra no edifício, teve sua residência invadida e seu celular, notebook, e carro furtados. O notebook e o carro foram encontrados depois, mas o automóvel sofreu diversas avarias que não foram reembolsadas pelo seguro.

Assim, o autor pediu indenização por danos materiais, equivalente ao valor de outro veículo pela Tabela FIPE (R$ 18.477,00); o valor de um Iphone 5S estimado em R$ 1.235,00; bem como indenização por danos morais de R$ 9 mil. Em contestação, o réu alegou que: o dever de indenizar não está previsto em lei e nem no regimento interno do condomínio; que era responsabilidade do autor fazer o seguro particular dos bens de seu apartamento e veículo; e a inexistência de dano moral indenizável.

O autor trouxe aos autos boletim de ocorrência, filmagens das câmeras do condomínio e fotos, entre outros documentos, que comprovaram suas alegações quanto à ocorrência do furto e à negativa por parte do réu em proceder ao reembolso. “Através da foto (...) trazida pelo autor, é possível notar que os andaimes instalados para a obra facilitaram o acesso em seu apartamento, uma vez que não estavam cercados ou vigiados por funcionário”, e que “houve falta de vigilância na área comum e omissão em garantir que os mesmos não fossem utilizados por criminosos”, registrou a magistrada.

A juíza ressaltou ainda que a convenção do condomínio diz respeito somente a situações normais, o que não caberia ao caso, uma vez que o réu agravou o risco gerado para seus condôminos ao realizar obras com utilização de andaimes que deram acesso a todas as unidades. A magistrada considerou que isso, aliado à falta de cuidados extras de vigilância, facilitou o crime. “O próprio réu se declarou culpado pelo ocorrido (...) no questionário para o recebimento de seguro, impondo salientar que a negativa da seguradora em proceder ao reembolso em nada altera a relação do autor com o condomínio”, acrescentou.

“Uma vez comprovada a ocorrência do evento danoso, a culpa do réu para sua ocorrência, bem como o dano experimentado pelo autor, em decorrência do nexo de causalidade acima demonstrado, exsurge a obrigação de indenizar, conforme previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil”, registrou a juíza. Para o valor da indenização material, foram considerados o orçamento para reparo do veículo, de R$ 14.212,84, e do celular furtado, de R$ R$ 1.235,00, totalizando R$ 15.447,84. A magistrada salientou que o autor não tinha direito à restituição do veículo pela Tabela FIPE, porque isso lhe traria enriquecimento sem causa, já que permaneceria com o veículo antigo e dinheiro para adquirir um semelhante. Por fim, a juíza entendeu não ser aplicável a indenização por dano moral.

Cabe recurso da sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...