Condomínio e responsável devem indenizar criança que sofreu acidente em brinquedo

Condomínio e responsável devem indenizar criança que sofreu acidente em parquinho

por CS — publicado 18 horas atrás

A 8ª Turma Cível do TJDFT rejeitou, por unanimidade, recurso de condomínio, condenado a pagar indenização por danos morais a uma criança de quatro anos, que sofreu acidente em brinquedo instalado no parquinho do edifício. O condomínio e os responsáveis pela criança haviam sido condenados a pagar a indenização, de forma concorrente.

De acordo com o representante legal da vítima, o brinquedo estava danificado, com assoalho quebrado, além de partes cortantes expostas e redes rasgadas, o que ocasionou a queda e posterior fratura do cotovelo do menor, submetido à cirurgia, colocação de gesso e sessões de terapia. Por essas razões e por não terem recebido qualquer auxílio do condomínio, os pais decidiram entrar com pedido de danos morais no valor de R$ 100 mil.

Em sua defesa, o réu alega não ter havido negligência de sua parte, tampouco defeito no brinquedo alocado na brinquedoteca. Informa, no entanto, que a responsabilidade pelo ocorrido seria da pessoa incumbida de acompanhar o menor no recinto, uma vez que o espaço em questão somente poderia ser utilizado por crianças na presença de um responsável e que tais informações constavam de aviso alocado na área de recreação.

Segundo a magistrada, “É incontroverso nos autos o fato de que, quando brincava no playground do condomínio, o autor, então com quatro anos de idade, teria fraturado o cotovelo direito, devido a queda em um brinquedo defeituoso, conforme comprova o acervo probatório constante dos autos”. Logo, a desembargadora manteve a sentença de 1ª Instância, que condenou, de forma concorrente, o condomínio e os responsáveis pela criança ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais, valor que deverá ser reduzido pela metade por ter o autor concorrido para a ocorrência do dano. Assim, o condomínio deverá  indenizar a criança pelos danos morais sofridos no valor de R$ 4 mil.

A fim de justificar a fixação da indenização por danos morais de forma proporcional, a desembargadora explicou “que não foi imposta aos genitores do autor qualquer condenação, mas apenas foi reconhecida a concorrência de culpas, visto que, como ele próprio alega no pedido inicial, o brinquedo estava visivelmente danificado", sendo assim, não deveria ter permitido que a criança brincasse no local.

Acórdão 1170189

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

Notícias

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...