Confusão patrimonial justifica desconsideração inversa da personalidade jurídica

DECISÃO  21/09/2016 11:43

Confusão patrimonial justifica desconsideração inversa da personalidade jurídica

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para manter decisão de primeiro grau que determinou a inclusão de uma entidade em ação de cobrança de dívida contraída por ocasião do Ano do Brasil na França, em 2005. Os ministros entenderam que a confusão patrimonial e o desvio de finalidade constatados no processo autorizam a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica.

O caso envolve a empresa DIM-Export e o Instituto Fazer do Brasil, que firmaram contrato de locação de um espaço de 40 metros quadrados na Galeria Lafayette, em Paris, para promover uma exposição de produtos brasileiros em junho de 2005.

O valor da locação foi R$ 548.000,00, 10% dos quais pagos na celebração do contrato. Sem sucesso após diversas tentativas para receber os 90% restantes, a DIM-Export teve de ajuizar ação de execução na 27ª Vara Civil de São Paulo.

O juízo de primeiro grau aceitou o pedido e determinou o bloqueio do valor da dívida na conta bancária do Instituto Fazer do Brasil. Apesar dos diversos bloqueios eletrônicos, no entanto, as contas não apresentavam saldo.

Fraude

A DIM-Export afirmou então ter descoberto que o devedor fundara a Associação Brasileira de Exportação de Artesanato (Abexa), em 2010, com a “finalidade de se esquivar de bloqueios judiciais e do pagamento de suas obrigações, em flagrante fraude à execução”. 

A Abexa teria passado a movimentar os recursos antes pertencentes ao Instituto Fazer do Brasil. Sendo assim, diz a ação, a Abexa “tornou-se uma espécie de ‘laranja’ voltada a receber recursos em nome do executado (Instituto Fazer do Brasil), sem que os valores passassem pelas contas penhoradas”.

O juízo de primeiro grau aplicou o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica para incluir a Abexa no polo passivo da execução e determinou a penhora de saldos bancários da entidade. Inconformada, a Abexa recorreu ao TJSP, que afastou a desconsideração e mandou liberar os recursos penhorados.

Confusão patrimonial

A DIM-Export recorreu então ao STJ. A relatoria do caso coube ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Terceira Turma, especializada em direito privado. Inicialmente, o ministro explicou que, embora o recurso especial não comporte revisão de provas, isso não impede o STJ de fazer uma revaloração jurídica dos fatos estabelecidos pelas instâncias ordinárias a partir da análise do acervo probatório do processo.

Assim, com base nas circunstâncias descritas nos autos, e conforme destacado pelo juízo de primeiro grau, Sanseverino apontou que “estão nítidos tanto a confusão patrimonial como o desvio de finalidade” entre a Abexa e o Instituto Fazer do Brasil.

Por isso, acrescentou, “é de rigor a manutenção da decisão que determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida (Instituto Fazer do Brasil)”. Com esse entendimento, acompanhado de forma unânime pelos ministros da Terceira Turma, foi restabelecida a decisão de primeiro grau.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1584404

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...

Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA 13/07/2011 - 6h24 CidadaniaNacional Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças...

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...