Conjur - Como emprestar um imóvel sem ter o risco da usucapião

Conjur - Como emprestar um imóvel sem ter o risco da usucapião

Por Raphael de Mendonça Tanus Madeira

Aquele que possui um imóvel e deseja emprestá-lo ao amigo ou familiar, apesar da atitude nobre, deve se resguardar legalmente.

Alguns problemas podem surgir, com passar do tempo, naquela relação agradável e amistosa do início, desde distanciamento, brigas familiares, disputas e até mesmo interesse financeiro no bem — afinal, estamos falando de patrimônio.

Como a pessoa a ser beneficiada com o empréstimo do imóvel terá posse sobre ele, podendo provocar riscos à propriedade, como locar o imóvel sem autorização, ingressar com uma ação de usucapião ou até mesmo danificar o bem, faz-se necessário a instituição do contrato de comodato para conferir maior segurança jurídica ao comodante, ou seja, quem empresta o imóvel.

O contrato de comodato de imóvel é um modelo de contrato no qual uma parte empresta a outra, de forma gratuita, o direito de usar o imóvel sem que haja o pagamento de algum valor, ao contrário de um contrato de locação.

Juridicamente falando, o referido contrato está previsto no artigo 579 do Código Civil, sendo uma espécie de empréstimo, que tem como característica a gratuidade para uso temporário da coisa infungível e que deverá ser ressarcida ao final do contrato, ou seja, devolvido ao

proprietário, destaque:

Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.

Perfaz-se com a tradição do objeto.

Caso no contrato não seja estipulado prazo convencional entre as partes, se presumirá somente o necessário para a concessão do empréstimo, in verbis:

Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

Além do mais, conforme disposto no artigo 582 do Código Civil, quem  recebeu o imóvel é obrigado a conservá-lo como se fosse sua, não podendo usá-lo para finalidade diferente da qual foi concedido, devendo restituir o imóvel no prazo e nas condições estabelecidas, sob pena de mora, sendo penalizada ainda com pagamento de aluguel, veja:

Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

O contrato de comodato pode prever várias outras coisas importantes em relação ao imóvel: prazo, se o empréstimo pode ser renovado ou não; indenização de benfeitorias realizadas pelo comodatário; pagamento de tributos; se o comodatário poderá alugar o imóvel para terceiros e receber os frutos; manutenção e condições de conservação etc.

Assim, para que você possa emprestar um imóvel a outra pessoa, o contrato de comodato de imóvel é o instituto perfeito para garantir sua segurança jurídica, não somente para afastar, por exemplo, a procedência de eventual pedido de usucapião, pois, existindo o comodato, quem recebeu o imóvel, mesmo permanecendo nele por dez, 15, 20 anos, terá a posse precária sobre o mesmo, inviabilizando a aquisição do bem via usucapião, mas também para prever todas as condições necessárias para a manutenção daquele bem.

Raphael de Mendonça Tanus Madeira é advogado especialista em Direito Imobiliário e do Consumidor, pós-graduado em Direito Processual Civil e sócio do escritório Tanus Madeira Advogados Associados, com unidades nas cidades do Rio de Janeiro e de Macaé (RJ).

Conjur
Extraído de Sinoreg/MG 

Notícias

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...