Conjur - Contrato do cartório pode servir como anuência para taxa de manutenção, diz STJ

Conjur - Contrato do cartório pode servir como anuência para taxa de manutenção, diz STJ

Por Fernando Martines

O condomínio pode cobrar taxa de manutenção de proprietário que não concordou explicitamente com o gasto, caso este vínculo esteja estabelecido no contrato-padrão do registro no cartório.

Com este entendimento, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e aprovou uma cobrança de taxa de um condomínio.

No caso analisado, o condomínio fez serviços de manutenção no terreno, sem pedir, e cobrou por isso. O dono do lote foi à Justiça alegar que nunca consentiu com o serviço e não deveria pagar. O TJ-SP ressaltou que o caso se enquadra no Tema 882 dos recursos repetitivo do STJ.

Não são exigíveis as taxas de serviços eventualmente prestados por associações de moradores quando os proprietários não se filiam ou não concordam com tais cobranças e serviços —- estabeleceu o STJ no Tema 882.

Porém, o ministro Sanseverino entende que o caso tem particularidades que permitem uma decisão divergente do estabelecido no recurso repetitivo. Com isso, determinou que o dono do terreno deve pagar pelo serviço, pois consentiu com isso no contrato-padrão fixado no cartório.

"Há julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é cabível a cobrança de taxas de manutenção realizada por administradora de loteamento a proprietário de imóvel nele localizado, se esse vínculo foi estabelecido pelo loteador em contrato-padrão levado a registro no respectivo cartório ao qual aderiu o adquirente", afirma.

Clique aqui para ler a decisão
REsp 1.783.518

Data: 12/12/2019 - 10:50:17  Fonte: Conjur
Extraído de Sinoreg-MG

Notícias

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro

28/07/2011 - 08h04 DECISÃO Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale...