Conjur - Juíza autoriza averbar processo de usucapião em registro de apartamento

Conjur - Juíza autoriza averbar processo de usucapião em registro de apartamento


Por Renan Xavier


Entendendo que a medida não garante apenas os eventuais direitos dos autores da ação, mas que também protege terceiros que possam se interessar pelo imóvel, a juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte, concedeu liminar para averbar a existência do processo de usucapião na matrícula de um apartamento.


O espaço está localizado em um bairro nobre da capital mineira. Segundo consta no processo, houve um compromisso de compra e venda em março de 1997. Ocorre que uma série de questionamentos jurídicos impediu a outorga da escritura do imóvel.


Ao ingressar com a ação, a defesa, feita pelo advogado Alex Guedes dos Anjos, ressaltou que, pelo princípio da concentração registral, qualquer evento legal relacionado a um imóvel ou às mudanças em sua propriedade deve ser registrado ou anotado na matrícula dele.


Além disso, sustentou que quando informações sobre usucapião não constam na matrícula do registro de imóveis, a Lei 13.097/2015 proíbe que elas sejam usadas em disputas legais. A magistrada acatou o pedido, sem ressalvas.


"Atinente à tutela de urgência requerida, defiro-a, visto que atendidos os requisitos legais para sua concessão, revelando-se medida, ademais, que garante não só eventuais direitos da parte Autora, mas também previne terceiros, determinando seja averbado na matrícula do imóvel a existência da presente ação, servindo a presente decisão como mandado para cumprimento, pela parte, diretamente junto ao Cartório, mediante o pagamento de emolumentos e taxas devidos."


Clique aqui para ler a decisão
Processo 5162923-70.2023.8.13.0024


Fonte :  Consultor Jurídico 
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...