Conjur: Penhora de imóvel com alienação fiduciária requer citação do credor fiduciário

Conjur: Penhora de imóvel com alienação fiduciária requer citação do credor fiduciário

A penhora do imóvel financiado por contrato com cláusula de alienação fiduciária para quitar dívida de condomínio somente é possível quando a instituição que concedeu o financiamento é citada para integrar a execução.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de um condomínio que busca penhorar uma unidade por dívidas de taxa condominial.

Trata-se de uma aplicação da posição firmada pela 2ª Seção do STJ em março. O tema ainda será motivo de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, com fixação de tese vinculante.

Ao exigir a citação do credor fiduciário, a 3ª Turma confirmou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu que só seria possível a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel.

O caso mostra ainda como a aplicação do entendimento é mais restrita e menos impactante do que o discutido por ocasião do julgamento da 2ª Seção. O temor apontado naquele caso era o de que instituições que financiam a compra de imóveis fossem surpreendidas com a perda da garantia.

Na ementa daquele julgado, o voto vencedor do ministro Raul Araújo acrescentou que “o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução”.

A citação conferirá à instituição financeira a possibilidade de quitar a dívida de condomínio e evitar a penhora. O prejuízo pode ser, depois, cobrado do devedor fiduciante.

Alienação fiduciária e taxa de condomínio

A inclusão do credor fiduciário na execução da dívida de condomínio se justifica porque a obrigação de pagar condomínio tem caráter propter rem (da própria coisa). Ela é do comprador, que usufrui do bem, mas também deve ser do proprietário, mesmo na condição de credor fiduciário.

Isso decorre da formação do contrato com alienação fiduciária, em que o banco dá o crédito e se torna proprietário do bem. O comprador fica na posse e pode usufruir do imóvel, mas só recebe a propriedade depois de quitar as parcelas.

No caso concreto julgado pela 3ª Turma, o ministro Moura Ribeiro, relator do recurso, votou por negar provimento ao pedido porque não houve a citação da instituição financeira que concedeu o financiamento com alienação fiduciária.

Clique aqui para ler o acórdão

REsp 2.237.090

Fonte: Conjur
Extraído de cnbsp

____________________________________________

 

                                                                                                                       

 

                 

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...