Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

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Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Danilo Vital
16 de julho de 2025, 8h49

A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e, assim, seria necessário reverter o imóvel aos moldes iniciais em caso de distrato.

Confira em Consultor Jurídico

                                                                                                                            

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