Consumidora consegue suspender parcelas de apartamento com obras paralisadas

Consumidora consegue suspender parcelas de apartamento com obras paralisadas

Segundo os autos, obras estão suspensas devido a irregularidades documentais para a edificação.

domingo, 24 de maio de 2020

A juíza Federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª vara Federal de Curitiba, concedeu liminar a uma consumidora para que a Caixa Econômica Federal e uma empresa de empreendimentos se abstenham de cobrar parcelas de compra e financiamento de apartamento. Ao decidir, magistrada considerou que as obras foram suspensas devido a irregularidades documentais para a edificação.

Consta nos autos que a mulher celebrou contrato com a Caixa Econômica Federal e uma empresa de empreendimentos para aquisição de um apartamento, no entanto, as obras estão suspensas por decisão judicial em razão de supostas irregularidades na concessão de alvarás e licenças ambientais. Diante do atraso na entrega, a consumidora solicitou a rescisão do contrato.

Na petição, a mulher pleiteou a restituição de valores pagos e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que as obras foram paralisadas devido a irregularidades de cunho documental para a edificação.

Com base nisso, a juíza Federal decidiu deferir a liminar para determinar que os réus se abstenham de cobrar da parte autora quaisquer quantias vinculadas aos contratos de promessa de compra e venda e de financiamento. O mérito ainda será analisado.

Os advogados Julio Cezar Engel dos Santos e Oriana Lia Domingues, do escritório Engel Rubel Advogados, atuaram na causa pela consumidora.

Processo: 5022182-91.2020.4.04.7000
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...