Consumidores conseguem suspender cobranças de compra de imóvel enquanto durar estado de calamidade

Consumidores conseguem suspender cobranças de compra de imóvel enquanto durar estado de calamidade

Decisão do desembargador João Batista Damasceno, do TJ/RJ, concede efeito suspensivo a agravo.

quinta-feira, 28 de maio de 2020 

O desembargador João Batista Damasceno, da 27ª câmara Cível do TJ/RJ, determinou que construtora suspenda, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, cobranças decorrentes de contrato de promessa de compra e venda de imóvel.

A decisão foi proferida em demanda que trata de revisão de valores decorrentes do contrato. O juízo de 1º grau postergou a apreciação da suspensão das cobranças para após o contraditório.

No agravo, os autores narraram que, devido à pandemia, inadimpliram o pagamento da prestação vencida em abril, requerendo à construtora a suspensão do pagamento da referida parcela e das vincendas, o que não foi atendido.

“O direito perseguido se afigura possível, considerando que a pandemia do vírus SARS-Cov-2 (coronavírus), causador da doença covid-19, está impactando financeiramente grande parte da população e afetando negócios jurídicos”, destacou o relator do agravo.

Assim, o desembargador deferiu a atribuição de efeito suspensivo requerido, inclusive com a determinação de que a construtora se abstenha de incluir qualquer apontamento restritivo de crédito no nome dos agravantes em razão da falta de pagamento das parcelas suspensas.

O advogado Felipe Braga representa os autores da ação.

Processo: 0031524-15.2020.8.19.0000
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...