Consumidores poderão bloquear ligações telefônicas com oferta de produtos e serviços

14/03/2018 - 13h10

Projeto cria cadastro de consumidores para bloquear ofertas de telemarketing

Consumidores poderão bloquear ligações telefônicas e mensagens de texto com propaganda ou oferta de produtos e serviços. É o que prevê o Projeto de Lei 9615/18, do Senado, que agora está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, para proibir chamadas e mensagens com conteúdo promocional de operadoras de telemarketing, o consumidor deverá se inscrever em um cadastro de bloqueio a ser criado por órgãos públicos de defesa do consumidor.

O cadastro incluirá os números de telefone de consumidores que optarem por não receber ligações ou mensagens promocionais de empresas. A inclusão no cadastro será feita sem custos para o consumidor.

Os órgãos de defesa do consumidor terão 90 dias, após a publicação da nova lei, para implantar o cadastro. O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Autor da proposta, o senador Lasier Martins (PSD–RS) destaca que estados como São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já contam com leis estaduais prevendo o direito de o consumidor não ser importunado com ofertas via telemarketing.

Tramitação
O projeto será discutido e votado conclusivamente nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Murilo Souza 
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...