Conta de serviço público poderá vir com o nome do cônjuge

Conta de serviço público poderá vir com o nome do cônjuge

As faturas mensais de consumo de usuários de serviços públicos poderão vir com o nome do cônjuge. O assunto é tratado pelo Projeto de Lei (PL) 3.419/12, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que teve parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A análise foi feita na manhã desta terça-feira (9/10/12). O relator, deputado André Quintão (PT), apresentou o substitutivo nº 1.

O projeto original assegura ao cônjuge do consumidor de serviços como os de água e energia elétrica o direito de solicitar a inclusão do seu nome na fatura mensal. O substitutivo nº 1, no entanto, garante ao parceiro o direito à inclusão de seu nome nas contas. Conforme o relator, a mudança foi feita para não comprometer a finalidade e a eficácia da norma.

Pelo substitutivo n° 1, a inclusão será feita mediante solicitação expressa do interessado, com a finalidade de atestar sua residência no Estado. Tanto o substitutivo quanto o original estendem o direito aos que vivem em união estável.

Antes de seguir para votação em Plenário, em 1º turno, o projeto será analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

 

Fonte: ALMG

Publicado em 10/10/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...