Contrato de consignado com analfabeta funcional é anulado. Mulher receberá por dano moral

Contrato de consignado com analfabeta funcional é anulado. Mulher receberá por dano moral

Justiça apontou falta de cautelas exigidas em lei para desfazer negócio

15 Abril 2026 | 10h11min

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de TJSC

A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a nulidade de um contrato de empréstimo consignado firmado com pessoa em condição de analfabetismo funcional e determinou a restituição dos valores descontados, além do pagamento de indenização por danos morais.

A controvérsia envolvia a validade de contratação realizada por meio de biometria em terminal bancário, sem observância das formalidades legais exigidas para pessoas que não sabem ler ou escrever. Em 1º grau, o juízo do Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma não deu provimento ao pedido da autora.

Para o magistrado relator do apelo, porém, a prova oral evidenciou que a autora possui escolaridade extremamente limitada e é capaz apenas de escrever o próprio nome, o que a caracteriza como analfabeta funcional. Nessas circunstâncias, a legislação civil impõe cautelas específicas para assegurar a manifestação de vontade livre e consciente, como a assinatura a rogo e a presença de testemunhas. No caso analisado, porém, o contrato foi celebrado sem essas garantias.

“Nessa hipótese, não se discute a capacidade civil da parte, mas a validade formal do negócio jurídico celebrado. A legislação civil estabelece cautelas específicas para a contratação com pessoas que não sabem ler ou escrever, justamente para assegurar a manifestação de vontade livre e consciente”, pontuou.

O relator também afastou o argumento de que a existência de assinatura em documento de identidade afastaria o analfabetismo, ao ressaltar que a simples reprodução do nome não supre as exigências legais. Da mesma forma, considerou irrelevante a alegação de que houve liberação de valores ou quitação de operação anterior, pois tais circunstâncias não convalidam vício de forma essencial.

Com o reconhecimento da nulidade, o relator explicou que deve haver o retorno das partes ao estado anterior. Assim, a instituição financeira deverá restituir os valores descontados indevidamente, enquanto a consumidora deverá devolver o montante efetivamente recebido, admitida a compensação.

Para a devolução, o voto observou orientação do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual a restituição em dobro independe de comprovação de má-fé, mas se aplica apenas às cobranças posteriores à modulação do entendimento. Assim, foi fixada a devolução simples dos valores descontados até 30 de março de 2021 e em dobro para os descontos realizados após essa data.

No tocante aos danos morais, o relator entendeu que os descontos indevidos em benefício previdenciário, sobretudo quando superiores a 10% da renda mensal, ultrapassam o mero aborrecimento e atingem a dignidade do segurado. No caso, conforme anotado, os descontos representavam mais de 20% do benefício e comprometeram a subsistência da consumidora.

Diante disso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, considerada adequada aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir função pedagógica.

O voto do relator foi seguido, por unanimidade, pelos demais integrantes da turma recursal (Recurso cível n. 5009187-43.2020.8.24.0020).

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

_________________________________________

                             

Notícias

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...