Contrato de locação de imóvel e filho em comum não bastam para comprovar união estável

Família e Sucessões

Contrato de locação de imóvel e filho em comum não bastam para comprovar união estável

Decisão é da Justiça de SP.

terça-feira, 2 de julho de 2019

A juíza de Direito Margot Chrysostomo Corrêa, da 2ª vara da Família e Sucessões de SP, julgou improcedente ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem.

A autora alegou que conviveu com o de cujus, de maneira pública e notória, com intuito de formar família, no período de 2005 a 2009, ano de seu falecimento; e que tiveram um filho – filiação devidamente comprovado por exame de DNA.

A autora juntou aos autos contrato de locação realizado em nome do casal, fotos do de cujus com o filho que alega ser comum, um cartão de visitas do hospital no qual o falecido ficou internado e a declaração escrita de duas testemunhas da suposta união.

Para a julgadora, porém, ela não logrou êxito em comprovar quaisquer dos requisitos legais para a constituição da união estável.

“Muito pelo contrário, as provas constantes nos autos demonstram que o relacionamento havido entre a autora e o de cujus tinha caráter extraconjugal, não era público e notório.”

A juíza ainda considerou o fato de a autora ter prestado depoimento “extremamente inconsistente e contraditório”: “O que podemos extrair deste depoimento, em verdade, é que resta incontroverso que o de cujus não se separou de fato de sua esposa, pelo menos até agosto de 2009, mês que alega a autora ter passado a residir com ele.”

Assim, concluiu a magistrada, há causa impeditiva para constituição da união estável neste período – de 2005 a agosto de 2009 –, qual seja o casamento regular entre do falecido, sem que tenha se operado a separação de fato dos cônjuges, como dispõe o CC.

“Frise-se que o contrato de locação em nome de ambos, por si só, não comprova que tenham residido juntos. Sequer o cartão de visitas do hospital comprova a publicidade do relacionamento, tendo em vista que a autora era "comadre" do de cujus, o qual era padrinho de um de seus filhos, sendo este o único vínculo público que possuíam.”

Por fim, a juíza ainda consignou que, no que diz respeito ao filho comum do casal, a comprovação da paternidade do de cujus em relação ao menor igualmente não é capaz de comprovar, por si só, quaisquer dos requisitos para a caracterização da união estável.

A advogada Tamara Chagas atuou pela esposa e filha do falecido.

Processo: 1003198-94.2016.8.26.0704

Fonte: Migalhas

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...