Contrato de namoro – Aspectos Legais

Contrato de namoro – Aspectos Legais

11 de setembro de 2019

Fazer ou não um contrato de namoro?

Na atualidade, com as diversas mudanças no âmbito relacional, tal assunto vem assumindo um grande espaço, principalmente nas varas de Família, sobre os aspectos das diferentes caracterizações para formalização das relações pessoais. 

Em razão disso, é crescente o número de ações com o pedido de reconhecimento de união estável, tendo em vista que nem sempre as pessoas oficializam a relação, deixando de realizar o registro da certidão de união estável no cartório, o que enseja uma prova mais robusta para que haja a caracterização em uma eventual ação.

Nesse passo, o contrário também vem acontecendo, ou seja, realiza-se o contrato de namoro com a finalidade de oficializar a relação entre duas pessoas que estão em um momento de vida em que não há, a princípio, o interesse de constituição de família.

Há de se observar também, que no namoro ou no noivado não há consequências jurídicas patrimoniais, ou seja, não resulta em partilha de bens ou qualquer aplicação de regime de bens, fixação de alimentos ou direito sucessório, desde que as partes em conjunto, não adquiram direitos e obrigações.

Com a evolução das relações entre pessoas, em tempos atuais, o contrato de namoro tem por objetivo impedir eventuais efeitos jurídicos, bem como eventual possibilidade de partilha de bens adquiridos durante a relação, pensão, direitos sucessórios, dentre outros, servindo como um meio de prova no trâmite processual.

O contrato de namoro é uma tendência que antecede a união estável. É realizado quando o casal está apenas namorando, mas já quer estabelecer a proteção de seus bens, evitando possíveis situações indesejáveis. Este instrumento está se popularizando junto de testamentos, acordos pré-nupciais e outros meios de proteção patrimonial.

A tendência do judiciário é a aceitação deste tipo de contrato como prova de uma eventual existência ou da inexistência de união estável, estabelecendo os direitos, deveres e obrigações, inclusive para os casos de namorados que residem juntos. Outro ponto importante que vem despertando preocupação, está nas relações entre amigos que dividem e compartilham os mesmos espaços e até bens e outros, tendo em vista que tais partilhas, são meramente compartilhamentos de custos e despesas, logo não necessariamente, criar a intenção ou desejo de constituição familiar.

Nesse sentido, os Tribunais superiores estão denominando algumas relações como um “namoro qualificado”, em que há requisitos objetivos muito semelhantes ao da união estável, como a continuidade, a publicidade e a relação duradoura, porém a diferenciação recai no requisito da affectio maritalis, ou seja, o ânimo de constituir uma família no presente e não no futuro como ocorre em um namoro.

Com isso, vem aumentando o número de pedidos de reconhecimento de união estável de casais que, na realidade, vivem um namoro qualificado, pleiteando, assim, os desdobramentos desta configuração, como divisão patrimonial, pedido de alimentos, pensão por morte, entre outros.

Sendo assim, mesmo que este seja um assunto sujeito a diversas mudanças perante o judiciário, é muito importante ficar atento quanto as consequências legais, já que este tema aborda patrimônio familiar, aquisição de empresas, investimentos e pensão. Logo é melhor se assegurar juridicamente evitando futuras perdas patrimoniais e emocionais.

Fonte: Jornal Contábil

Notícias

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....