CONTRATO DE NAMORO EM CARTÓRIO

CONTRATO DE NAMORO EM CARTÓRIO

José Hildor Leal

Categoria: Notarial

Postado em 14/03/2012 09:49:49

Quem deu o primeiro grito no grupo de discussões de notários e registradores foi a Silvanira, lá do Acarape, no Ceará, pedindo uma minuta de contrato de namoro, mas com uma estranha cláusula resolutiva expressa: a moça não poderia engravidar.

E o caso era urgente. Pensei em elaborar uma minuta, onde o primeiro conselho seria no sentido de abstinência, tipo assim, se não quer engordar, fecha a boca; se não quer engravidar, não faz sexo.

Mas antes que desse tempo de fazer uma a la minuta, já diversos colegas se manifestavam - em especial os de São Paulo - alguns, como o Arthur Del Guercio Neto, pugnando pela impropriedade do ato cartorário, e outros, capitaneados pelo tabelião Paulo Roberto Ferreira, gaúcho emprestado às hostes paulistas, defendendo a escritura pública, sem bobagens, até que em seguida, pronto: uma minuta.

O prato foi servido quentinho pelo paulista José Fernando, de Dumont. Mas não ficou nisso; tinha a sobremesa, porque o tema foi alimento para a classe, com prós e contras.

O José Maria falou até de gravidez resultante de caso fortuito, com o que lembrei um fato antigo, acontecido com a filha de uma comadre de minha mãe, lá na Rússia, que engravidou ao lavar as partes na mesma gamela onde o namorado tinha se banhado, só porque não trocou a água.

Bem humorado, o Marco Antônio (de Sousas) sugeriu uma gravidez provocada por um estranho – haveria com isso quebra do contrato?

Para apimentar o acarajé, o mineiro Vinícius Guimarães, tabelião em Santa Rita de Caldas, defendeu que o contrato de namoro não é possível, restando inócuo, inclusive citando Flávio Tartuce, para quem o direito de família é dividido em direito existencial, baseado na dignidade da pessoa humana, sendo as normas correlatas de ordem pública, portanto cogentes (arts. 1511 a 1638, do Código Civil), e nulos os atos que as contrariem.

E prosseguiu lembrando Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, para quem a união estável é fato que uma vez configurado não pode ser afastado por um contrato de namoro.

A Lílian Jorge de Lima manifestou-se dizendo conhecer um casal que namora a 18 anos, cada um em sua casa, sem a intenção de casar ou de morar juntos, vivendo bem dessa maneira, e acha muito interessante esse tipo de contrato, englobando objetos e até animais de estimação, porque já viu gente brigando como cachorro, justamente pelo cachorro.

E como hay que se endurecer, pero sin perder la ternura jamás, a registrada Patrícia Ferraz, presidente da Anoreg (SP), manifestou-se para dizer que depois de tanto debate está mais segura para afirmar que tem que ter contrato de namoro, com o que corroborou o presidente do notariado brasileiro, Ubiratan Pereira Guimarães, falando em irrevogabilidade.

Sobre isso, de fato, gravidez não se revoga por contrato, e aborto é crime.

Houve lembrança até da cláusula “rebus sic standibus”, significando que as coisas permaneçam no mesmo estado, ou seja, que continue a moça em estado interessante, em caso de gravidez.

Pelo jeito o debate vai continuar, inclusive com argumentos românticos, tanto que até o poetinha foi lembrado, para inserção de uma quinta cláusula contratual, no sentido de que o que o namoro seja eterno, enquanto dure.

Tomara que siga a discussão, porque o tema proposto trata de um verbo de sabor tão gostoso, namorar.

Para o casal da Silvanira, muitas felicidades, preservativos bem fortes, e por medida de maior segurança, que cada um adquira a sua própria gamela.


Fonte: Colégio Notarial do Brasil (Blog)

Comentários para Contrato de namoro em cartório

Nenhum comentário foi encontrado.

Novo comentário

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...