Contrato de namoro, o que é, para que serve e diferenças entre namoro e união estável

Contrato de namoro, o que é, para que serve e diferenças entre namoro e união estável

Tal contrato possibilita às partes vivenciar uma união afetiva, pública, duradoura, porém, deixando claro que não possuem objetivo de constituição de família, a grande e "única" diferença entre namoro e união estável.

quinta-feira, 19 de maio de 2022

O contrato de namoro é um contrato como qualquer outro, um acordo de vontades, na conformidade da lei, nesse caso, com a finalidade de afastar os efeitos da presunção de união estável, como a comunicabilidade patrimonial.

Tal contrato possibilita às partes vivenciar uma união afetiva, pública, duradoura, porém, deixando claro que não possuem objetivo de constituição de família, a grande e "única" diferença entre namoro e união estável. Há uma linha tênue que diferencia as duas relações, Priscila Corrêa da Fonseca coloca-a de tal maneira: "não fosse a ausência de intenção de constituição de uma entidade familiar, pouco ou nada diferem aquelas duas modalidades de relacionamento entre pessoas adultas".

Sobre o tema, a 3ª turma do STJ, no REsp 1454643/RJ, confirmou essa diferenciação entre namoro qualificado e união estável, oportunidade em que apontou as características da união estável, isto é, onde "há necessariamente, o compartilhamento de vidas e de esforços, com integral e irrestrito apoio moral e material entre os conviventes".

Outro aspecto importante a se atentar é a coabitação dentro do relacionamento. O STF aborda esse assunto por meio da súmula 382: " A vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concubinato". Por meio desse pronunciamento, compreende-se que a coabitação não é essencial para consolidar a união estável, sendo assim, entende-se que pode haver a coabitação em um namoro, sem que esse se torne uma união estável.

Além do mais, é necessário que o contrato de namoro seja elaborado de forma verídica, condizente com a realidade da relação para ter validade. Caso fique evidenciado e comprovado judicialmente que o contrato foi elaborado com objetivo fraudulento, ou que as partes mantinham uma relação com maior complexidade, com propósito de constituição de família, serão anulados os efeitos do pacto, restando caracterizado o relacionamento como uma união estável, ficando as partes sujeitas a todos os legais efeitos e obrigações, tais como, partilha de bens, pensão alimentícia e, em caso de morte, direitos sucessórios (herança), etc.

Conclui-se, portanto, que a expressa declaração de vontade do casal é o meio mais eficaz e seguro para que não haja a caracterização da união estável, resguardando os interesses e o patrimônio das partes.

Atualizado em: 19/5/2022 08:40

João Vitor de Mello Andreis
Assistente da Divisão de Consultoria da Braga & Garbelotti.

Fonte: Migalhas

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...