Contrato de namoro: Proteção jurídica para vínculos e patrimônios

Contrato de namoro: Proteção jurídica para vínculos e patrimônios

Luiz Gustavo de Oliveira Tosta

O contrato de namoro é um instrumento simples e eficaz que evita litígios patrimoniais e sucessórios, especialmente em relações com filhos e bens pré-existentes. Deveria ser rotina.

domingo, 13 de abril de 2025
Atualizado em 11 de abril de 2025 14:32

Em tempos de amadurecimento das relações afetivas e complexidade patrimonial crescente, o contrato de namoro deveria deixar de ser tabu e passar a ocupar lugar de destaque no planejamento jurídico das famílias contemporâneas.

Hoje, muitos casais se envolvem emocionalmente, compartilham rotinas, dividem viagens e sonhos - mas sem a intenção imediata de constituir família ou bens em comum. E ainda assim, é comum que uma das partes possua filhos de relacionamentos anteriores, bens herdados ou projetos empresariais em curso.

Neste cenário, o contrato de namoro não é apenas uma declaração afetiva. Ele é uma ferramenta jurídica de prevenção, que protege ambas as partes contra riscos futuros, confusões sucessórias ou disputas indevidas.

O que é o contrato de namoro?

O contrato de namoro é um documento assinado por duas pessoas que mantêm relação afetiva, mas afirmam expressamente que não vivem em união estável e que não têm a intenção de constituir família naquele momento.

A diferença pode parecer sutil, mas é jurídica e extremamente relevante: se configurada a união estável, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens - salvo pacto em contrário.

Ou seja, sem contrato, sem pactuação e sem organização, pode-se abrir caminho para litígios, pedidos de partilha e conflitos com herdeiros.

Por que ele é essencial no planejamento patrimonial?

. Protege patrimônios pré-existentes - sobretudo quando há filhos de relações anteriores ou bens herdados;
Evita caracterização indevida de união estável, que poderia gerar efeitos sucessórios indesejados;
Facilita planejamentos futuros, como pacto antenupcial ou testamento;
Previne conflitos e litigiosidade, especialmente em famílias reconstituídas;
Garante transparência e boa-fé entre as partes.

Quando fazer um contrato de namoro?

Qualquer casal pode firmar o contrato, desde que não tenha caracterizado a convivência como união estável.

Ou seja: é recomendável que o documento seja firmado logo no início da relação, ou quando houver indícios de que a relação pode ser confundida com uma vida em comum.

Não se trata de falta de afeto, mas de organização e responsabilidade. Em especial para pessoas que já passaram por divórcios ou que possuem filhos, empresas ou bens a proteger, o contrato de namoro deveria ser tão natural quanto um seguro de carro ou um plano de saúde.

Considerações finais

O contrato de namoro não elimina o amor, não impede a construção de uma família, nem é uma manifestação de desconfiança. Pelo contrário: é um gesto de maturidade, respeito e prevenção.

Num tempo em que relações se iniciam mais tarde, com realidades financeiras complexas e filhos de vários núcleos, o contrato de namoro é uma ferramenta simples, eficaz e que deveria, sim, ser tratada como essencial - se não obrigatória, ao menos amplamente recomendada.

Luiz Gustavo de Oliveira Tosta
Tosta é sócio da Pons & Tosta, bacharel em Direito e especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório e Mediação. Atua como estrategista jurídico em sucessões complexas e mediações familiares.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...