Contrato de namoro tem validade jurídica? Se sim, quando e por que fazer?

OPINIÃO

Contrato de namoro tem validade jurídica? Se sim, quando e por que fazer?

31 de julho de 2022, 11h13
Por Victor Hélio Paes da Silva

Ademais, há quem aconselhe que esse documento seja feito por escritura pública para trazer maior segurança jurídica, tratando-se, certamente, de indicação relevante, pois a solenidade inerente à lavratura pode servir para expelir alegação de existência de vícios de consentimento.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...