Contrato de namoro?

Contrato de namoro?

O documento é utilizado para evitar que relação afetiva seja reconhecida como união estável e ocorra partilha de bens

00:00 | 16/12/2018

Vinte contratos de namoro foram registrados no País, em 2018, até o mês de outubro, segundo o Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB-SP). A adesão é tímida e se mantém próxima às estatísticas dos últimos dois anos - 28 em 2017, e 25 em 2016. Mas são números bem superiores aos registros de 2014 (3) e 2013 (2). O documento é uma declaração bilateral, onde as partes concordam que a relação não se configura como um união estável. O objetivo é a proteção de patrimônio.

"Nós vamos deixar claro que ali há um namoro, um relacionamento afetivo entre duas pessoas, mas sem a intenção, pelo menos por enquanto, de constituir uma família. Como não há a intenção, então não configura a união estável", explica Maxwell Pariz, presidente do CNB Seção Ceará.

Segundo o tabelião, a escritura pública, lavrada em Tabelionato de Notas, "evitaria golpes" e, por isto, normalmente é escolhida por pessoas com alto poder aquisitivo, que optam por discrição. "A gente declara que os patrimônios são separados e não têm motivos de ligação. O objetivo é resguardar o patrimônio dessas pessoas", pontua Maxwell.

Para  a doutora em Direito e professora de Direito de Família, Joyceane Bezerra de Menezes, contudo, o documento apresenta fragilidade. "Namoro é uma situação de fato, que não produz efeito jurídico. Mas alguns namoros são tão intensos, que envolvem coisas em comum, o que pode parecer união estável.

Para evitar que seja confundido, as pessoas fazem o documento (contrato), uma declaração bilateral, informando que a relação é um namoro. Mas é muito frágil porque não afasta a primazia da realidade", comenta.

Joyceane explica que a união estável, para ser reconhecida como tal, precisa ser pública, contínua e duradoura. Pressupostos que podem ser associados ao namoro, ainda que este tenha sido lavrado declarado em escritura, lavrada em cartório. Uma forma de tornar o contrato mais seguro, segundo a professora, é incluir uma cláusula no documento, atestando que os pactuantes optam pelo regime da separação de bens.

ISAAC DE OLIVEIRA
Fonte: O Povo

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