Contrato de namoro?

Contrato de namoro?

O documento é utilizado para evitar que relação afetiva seja reconhecida como união estável e ocorra partilha de bens

00:00 | 16/12/2018

Vinte contratos de namoro foram registrados no País, em 2018, até o mês de outubro, segundo o Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB-SP). A adesão é tímida e se mantém próxima às estatísticas dos últimos dois anos - 28 em 2017, e 25 em 2016. Mas são números bem superiores aos registros de 2014 (3) e 2013 (2). O documento é uma declaração bilateral, onde as partes concordam que a relação não se configura como um união estável. O objetivo é a proteção de patrimônio.

"Nós vamos deixar claro que ali há um namoro, um relacionamento afetivo entre duas pessoas, mas sem a intenção, pelo menos por enquanto, de constituir uma família. Como não há a intenção, então não configura a união estável", explica Maxwell Pariz, presidente do CNB Seção Ceará.

Segundo o tabelião, a escritura pública, lavrada em Tabelionato de Notas, "evitaria golpes" e, por isto, normalmente é escolhida por pessoas com alto poder aquisitivo, que optam por discrição. "A gente declara que os patrimônios são separados e não têm motivos de ligação. O objetivo é resguardar o patrimônio dessas pessoas", pontua Maxwell.

Para  a doutora em Direito e professora de Direito de Família, Joyceane Bezerra de Menezes, contudo, o documento apresenta fragilidade. "Namoro é uma situação de fato, que não produz efeito jurídico. Mas alguns namoros são tão intensos, que envolvem coisas em comum, o que pode parecer união estável.

Para evitar que seja confundido, as pessoas fazem o documento (contrato), uma declaração bilateral, informando que a relação é um namoro. Mas é muito frágil porque não afasta a primazia da realidade", comenta.

Joyceane explica que a união estável, para ser reconhecida como tal, precisa ser pública, contínua e duradoura. Pressupostos que podem ser associados ao namoro, ainda que este tenha sido lavrado declarado em escritura, lavrada em cartório. Uma forma de tornar o contrato mais seguro, segundo a professora, é incluir uma cláusula no documento, atestando que os pactuantes optam pelo regime da separação de bens.

ISAAC DE OLIVEIRA
Fonte: O Povo

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...