Contrato firmado por terceiro sem procuração válida é nulo e gera restituição

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Contrato firmado por terceiro sem procuração válida é nulo e gera restituição

18 de agosto de 2026, 07h52

Ao avaliar os pedidos, o juiz destacou que os artigos 104, inciso I, e 166, inciso IV, do Código Civil, regem que a validade do negócio jurídico está sujeita à manifestação de vontade válida do contratante e de agente capaz. Ausente um desses elementos, o contrato se torna nulo.

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