Contrato firmado por terceiro sem procuração válida é nulo e gera restituição

Deixa que eu falo

Contrato firmado por terceiro sem procuração válida é nulo e gera restituição

18 de agosto de 2026, 07h52

Ao avaliar os pedidos, o juiz destacou que os artigos 104, inciso I, e 166, inciso IV, do Código Civil, regem que a validade do negócio jurídico está sujeita à manifestação de vontade válida do contratante e de agente capaz. Ausente um desses elementos, o contrato se torna nulo.

Confira em Consultor Jurídico

_________________________________________

                             

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...