Contratos built to suit

Câmara aprova regras para locação de imóveis sob encomenda

13/04/2012

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na terça-feira (10), em caráter conclusivo, proposta que incorpora à Lei do Inquilinato (8.245/91) os chamados contratos built to suit (de imóveis construídos ou reformados sob encomenda). Pela proposta, os termos desse tipo de locação serão pactuados livremente pelas partes nos contratos.

O projeto seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para que sua tramitação passe pelo Plenário.

Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), ao Projeto de Lei 6562/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Na elaboração do texto final o relator aproveitou praticamente na íntegra o PL 356/11, do deputado licenciado Julio Lopes (PP-RJ).

Regras
De acordo com o texto aprovado, pelo prazo estipulado para duração da locação do imóvel, o proprietário não poderá solicitá-lo de volta. Ao locatário, no entanto, o projeto concede a possibilidade de romper o contrato antecipadamente, desde que pague o valor correspondente aos aluguéis devidos até o fim do prazo acordado.

O projeto deixa explícito ainda que essas regras valem apenas para imóveis construídos sob encomenda ou que sofram reforma “substancial” requerida pelo locatário. Deixa claro ainda que os contratos de locação devem ser registrados no registro de títulos e documentos da situação do imóvel.

O projeto original apenas retira expressamente os contratos de locação de imóveis construídos ou reformados sob medida da Lei do Inquilinato. O projeto também não especifica o tipo de reforma, como faz o texto aprovado.


Íntegra da proposta:PL-6562/2009PL-356/2011Reportagem – Maria Neves


Edição – Newton Araújo
Extraído de JusClip

Notícias

PEC do Peluso

  Peluso explica vantagens da execução antecipada Por Márcio Chaer Toda mudança importante na vida de um país assusta quando é sugerida e é objeto de crítica. A Emenda Constitucional 45, que trouxe a súmula vinculante e a Repercussão Geral, foi criticada com a mesma intensidade e pelas mesmas...

Negada indenização por serviços prestados como amante

TJRS: Negada indenização por serviços prestados como amante   Sex, 19 de Agosto de 2011 08:19 No âmbito das relações familiares não se presta serviço, mas se compartilha solidariedade, afetos e responsabilidades, tudo voltado à realização de um projeto comum. Com base nesse entendimento a 8º...

Pela aprovação

  Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição Por Wadih Damous O Projeto 8.046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil, tem despertado muita polêmica na comunidade jurídica. Há setores que se posicionam contra a sua aprovação ou pretendem modificá-lo quase por completo. A...

Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição

18/08/2011 - 09h11 DECISÃO Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades. O entendimento é do desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás   Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia Com o entendimento que benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão vitalícia, a 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que havia deferido as...