Contratos built to suit

Câmara aprova regras para locação de imóveis sob encomenda

13/04/2012

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na terça-feira (10), em caráter conclusivo, proposta que incorpora à Lei do Inquilinato (8.245/91) os chamados contratos built to suit (de imóveis construídos ou reformados sob encomenda). Pela proposta, os termos desse tipo de locação serão pactuados livremente pelas partes nos contratos.

O projeto seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para que sua tramitação passe pelo Plenário.

Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), ao Projeto de Lei 6562/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Na elaboração do texto final o relator aproveitou praticamente na íntegra o PL 356/11, do deputado licenciado Julio Lopes (PP-RJ).

Regras
De acordo com o texto aprovado, pelo prazo estipulado para duração da locação do imóvel, o proprietário não poderá solicitá-lo de volta. Ao locatário, no entanto, o projeto concede a possibilidade de romper o contrato antecipadamente, desde que pague o valor correspondente aos aluguéis devidos até o fim do prazo acordado.

O projeto deixa explícito ainda que essas regras valem apenas para imóveis construídos sob encomenda ou que sofram reforma “substancial” requerida pelo locatário. Deixa claro ainda que os contratos de locação devem ser registrados no registro de títulos e documentos da situação do imóvel.

O projeto original apenas retira expressamente os contratos de locação de imóveis construídos ou reformados sob medida da Lei do Inquilinato. O projeto também não especifica o tipo de reforma, como faz o texto aprovado.


Íntegra da proposta:PL-6562/2009PL-356/2011Reportagem – Maria Neves


Edição – Newton Araújo
Extraído de JusClip

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