Contribuintes já podem anexar documentos a processos da Receita usando a internet

Contribuintes já podem anexar documentos a processos da Receita usando a internet

28/02/12 - 08h32

Os contribuintes com certificado digital e domicílio tributário eletrônico já podem juntar, pela internet, documentos a processos administrativos digitais da Receita Federal. O Fisco oferece o aplicativo que permite a anexação de documentos por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Chamado de Programa Gerador de Solicitação de Juntada (PGS), o programa está disponível na página da Receita na internet. O contribuinte pode anexar documentos por iniciativa própria e, também, quando receber uma intimação eletrônica via e-CAC.

Além de esclarecimentos ao Fisco, o contribuinte pode enviar impugnações e recursos pela nova ferramenta. O envio é limitado a 14 arquivos no formato PDF, cada um com até 15 megabytes (MB). No caso de arquivos mais pesados, basta o contribuinte abrir outro pedido de anexação de documentos e repetir o procedimento.

Com o envio eletrônico, a comprovação de envios de documentos passa a ser automática. O contribuinte não precisa mais juntar comprovantes ou protocolos para provar o repasse dos dados. Os arquivos serão analisados por um servidor da Receita e, se aprovados, serão juntados ao processo. O andamento dos pedidos poderá ser acompanhado em tempo real no e-CAC.

O envio eletrônico só vale para pessoas físicas e jurídicas com certificação digital, ferramenta que atesta a identidade do contribuinte e permite a realização de transações com a Receita Federal pela internet. Obrigatória para as empresas e opcional para as pessoas físicas, a certificação digital custa cerca de R$ 200 e deve ser renovada de dois em dois anos.

 

Fonte: Agência Brasil

Extraído de AnaJustra

Notícias

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...