Cópia autenticada de documentos pode ser usada em viagens nacionais

Cópia autenticada de documentos pode ser usada em viagens nacionais 

ANTT publica novas regras para identificação de passageiros de trens e ônibus

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou novas regras para a identificação de passageiros dos serviços terrestres que facilitarão o passeio de muitos no feriado de 1º de maio.

Para viagens rodoviárias e ferroviárias nacionais, a grande novidade é que passa a valer a cópia dos documentos de identificação autenticada em cartório. Pela regra anterior, eram aceitos apenas os originais. Além disso, em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação, um boletim de ocorrência emitido há menos de 30 dias passa a ser o suficiente para o embarque de passageiros do transporte terrestre.

A Resolução n° 4308 da ANTT define critérios para identificação de crianças, adolescentes, índios e responsáveis por menores de idade, além de discriminar os documentos aceitos para comprovação de identidade. Agora, há outras possibilidades para identificação de acordo com a respectiva faixa etária (criança, adolescente ou maior) e com o destino da viagem (nacional ou internacional).

A medida considera criança o passageiro com até doze anos de idade incompletos e adolescente aquele que possui entre doze e dezoito anos incompletos. Pelas novas regras, o responsável pelo menor desacompanhado de pai e mãe deve estar legal ou judicialmente autorizado a acompanhar a viagem, excetuando-se casos em que a criança esteja viajando com parentes (ascendente ou colateral até terceiro grau, ambos maiores, comprovando documentalmente o parentesco).

Nas viagens nacionais, a identificação da criança será atestada por meio de carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento. Os documentos válidos para a identificação do brasileiro maior ou adolescente são o original ou a cópia autenticada da carteira de identidade (RG), carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional (com fotografia e fé pública em todo o território nacional), carteira de trabalho, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação (CNH) com fotografia, entre outros.

Viagem internacional de menores desacompanhados

Os pais de crianças e adolescentes menores de 18 anos que forem viajar para o exterior neste feriadão devem estar atentos à necessidade de autorização legal, assinada pelos pais e com firma reconhecida em cartório de notas. A exigência vale para viagem com apenas um dos pais, com outro adulto responsável ou quando o menor de idade viaja sozinho. Sem o documento, a diversão pode acabar no aeroporto.

De acordo com a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a autorização de viagem ao exterior de menores de idade, o documento deve ser feito em formulário específico e ter firma reconhecida em um cartório de notas. O formulário de autorização pode ser encontrado no site da Polícia Federal: https://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf 

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) alerta que o procedimento mais recomendável para uma viagem ao exterior é o reconhecimento de firma feito por autenticidade, com a presença de quem assina em cartório. Dessa forma, é diminuída consideravelmente a possibilidade de o menor viajar sem que essa seja a vontade dos pais. A entidade explica ainda que, caso não conste na autorização seu prazo de validade, ela fica automaticamente válida por dois anos.


Data: 29/04/2014 - 13:41:06   Fonte: Diário de Notícias
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...