Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial

A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em 2025, além de aliviar a sobrecarga da Justiça brasileira. Os dados integram a 7ª edição da revista Cartório em Números, lançada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

O estudo mostra que a chamada desjudicialização tem impacto direto no Poder Judiciário. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil iniciou 2026 com cerca de 75 milhões de processos em tramitação — o menor volume dos últimos seis anos e abaixo dos 79 milhões registrados no fim de 2024.

Para o presidente da Anoreg/BR, Rogério Bacellar, os números reforçam o papel dos cartórios como instituições essenciais para a cidadania e para a produção de informações confiáveis. “A revista demonstra a confiança da população no sistema registral brasileiro e o apoio que os cartórios oferecem às políticas públicas”, afirmou.

Impacto direto na vida do cidadão

Entre os exemplos mais expressivos estão os divórcios consensuais realizados por escritura pública. Em 2025, mais de 68 mil casos foram concluídos em até um dia, com custo muito inferior ao judicial, gerando economia de R$ 161 milhões. Os inventários extrajudiciais também ganharam destaque: mais de 144 mil atos foram registrados, garantindo segurança jurídica e economia estimada em R$ 341 milhões.

O reconhecimento de paternidade, disponível em cartório desde 2012, evitou a judicialização de milhares de casos e gerou economia de R$ 73 milhões em 2025. Já o reconhecimento de paternidade socioafetiva, que no Judiciário pode levar anos e custar mais de R$ 2 mil, passou a ser concluído em até 15 dias nos cartórios, com custo médio inferior a R$ 200, resultando em economia superior a R$ 62 milhões. Mudança de nome, de gênero e casamentos homoafetivos também migraram para a esfera extrajudicial.

Imóveis e recuperação de crédito

Na área imobiliária, procedimentos como usucapião, adjudicação compulsória e regularização fundiária passaram a ser feitos diretamente nos cartórios, reduzindo prazos de anos para meses e garantindo gratuidade em casos de interesse social.

Os cartórios de protesto também se consolidaram como aliados na recuperação de recursos públicos. Em 2025, o protesto de Certidões de Dívida Ativa possibilitou a recuperação de mais de R$ 56 bilhões para o Estado, sem custos e em prazo inferior ao da execução fiscal judicial, que pode chegar a até oito anos.

Fonte: Correio da Manhã
Extraído de Anoreg/BR

________________________________________

                             

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...