Correntista não consegue usucapião de valor apontado erroneamente em extrato

Correntista não consegue usucapião de valor apontado erroneamente em extrato

Decisão é da 4ª turma do STJ.

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Por decisão unânime, a 4ª turma do STJ negou pedido de recorrente que pretendia ver reconhecida usucapião de dinheiro. O autor recebeu um extrato errado, em 1999, apontando um elevado valor na conta bancária – mais de R$ 170 mil. Após cinco anos, ajuizou ação pedindo o usucapião da quantia.

O BB alegou que "o autor nunca teve a disponibilidade da coisa. Nem sequer demonstra sua existência física” e que "considerando-se supostamente que se de fato existiu essa 'vultosa importância' certamente constaria no montante totalizado das aplicações em RDB/CDB - existentes na agência em 1999".

O TJ/SC converteu o julgamento em diligência com intimação do Banco Central para informar sobre a existência do valor. Concluiu que “o valor postulado na exordial nunca existiu, que o autor jamais teve a posse sobre a aplicação financeira e, muito menos, exerceu posse pelo lapso aquisitivo que permitia a prescrição aquisitiva por meio da usucapião, porquanto ausentes os requisitos legais”.

Contra este acórdão, os recorrentes alegaram que deveria ser reconhecida a usucapião extraordinária, pois presentes todos os seus requisitos legais, quais sejam: existência de coisa móvel, posse e animus domini e prazo da prescrição aquisitiva.

Em decisão monocrática, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator, apontou que rever a decisão do Tribunal quanto à necessidade de conversão do julgamento em diligência, bem como a análise do preenchimento dos requisitos da usucapião de bem móvel, demandariam a revisão do contexto fático-probatório dos autos.

Em sessão da última terça-feira, 17, a turma acompanhou o relator ao negar provimento ao agravo interno contra esta decisão. 

Processo: REsp 1.537.584

Fonte: Migalhas

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...