Correntista não consegue usucapião de valor apontado erroneamente em extrato

Correntista não consegue usucapião de valor apontado erroneamente em extrato

Decisão é da 4ª turma do STJ.

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Por decisão unânime, a 4ª turma do STJ negou pedido de recorrente que pretendia ver reconhecida usucapião de dinheiro. O autor recebeu um extrato errado, em 1999, apontando um elevado valor na conta bancária – mais de R$ 170 mil. Após cinco anos, ajuizou ação pedindo o usucapião da quantia.

O BB alegou que "o autor nunca teve a disponibilidade da coisa. Nem sequer demonstra sua existência física” e que "considerando-se supostamente que se de fato existiu essa 'vultosa importância' certamente constaria no montante totalizado das aplicações em RDB/CDB - existentes na agência em 1999".

O TJ/SC converteu o julgamento em diligência com intimação do Banco Central para informar sobre a existência do valor. Concluiu que “o valor postulado na exordial nunca existiu, que o autor jamais teve a posse sobre a aplicação financeira e, muito menos, exerceu posse pelo lapso aquisitivo que permitia a prescrição aquisitiva por meio da usucapião, porquanto ausentes os requisitos legais”.

Contra este acórdão, os recorrentes alegaram que deveria ser reconhecida a usucapião extraordinária, pois presentes todos os seus requisitos legais, quais sejam: existência de coisa móvel, posse e animus domini e prazo da prescrição aquisitiva.

Em decisão monocrática, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator, apontou que rever a decisão do Tribunal quanto à necessidade de conversão do julgamento em diligência, bem como a análise do preenchimento dos requisitos da usucapião de bem móvel, demandariam a revisão do contexto fático-probatório dos autos.

Em sessão da última terça-feira, 17, a turma acompanhou o relator ao negar provimento ao agravo interno contra esta decisão. 

Processo: REsp 1.537.584

Fonte: Migalhas

Notícias

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...