Correria do dia a dia não justifica falta em audiência e gera confissão ficta

FALTOU PLANEJAMENTO

Correria do dia a dia não justifica falta em audiência e gera confissão ficta

8 de março de 2016, 8h38

Problemas de transporte público ou outros contratempos do dia a dia não são justificativas para faltar ou se atrasar a um audiência — nem há previsão legal que tolere esse tipo de situação. Assim, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou recurso de vigilante que chegou atrasado na audiência de instrução.

Leia em Consultor Jurídico

Clique na imagem acima

FALTOU PLANEJAMENTO

Correria do dia a dia não justifica falta em audiência e gera confissão ficta

8 de março de 2016, 8h38

Problemas de transporte público ou outros contratempos do dia a dia não são justificativas para faltar ou se atrasar a um audiência — nem há previsão legal que tolere esse tipo de situação. Assim, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou recurso de vigilante que chegou atrasado na audiência de instrução.

No caso, foi aplicada a confissão ficta, aplicada à parte que, devidamente intimada, não comparece à audiência na qual deveria depor, conforme Súmula 74 do TST. A ferramenta jurídica assume como verdade os fatos apresentados pela parte que compareceu diante do juiz.

O trabalhador havia ajuizado ação trabalhista contra a empresa de segurança, requerendo o pagamento de diferenças salariais e outras verbas trabalhistas, além de indenização por danos morais. As duas partes haviam comparecido a uma primeira audiência, momento no qual a empresa apresentou a sua defesa e ficou marcada a data da audiência seguinte. Dessa vez, entretanto, o trabalhador não compareceu, motivo porque foi declarada sua confissão ficta.

No recurso ao TRT-18, o vigilante solicitou a reforma da sentença e a reabertura da audiência de instrução processual. Ele argumentou que chegou atrasado 10 minutos e que o magistrado deve considerar a correria das rotinas do dia a dia e os problemas de trânsito e transporte público, no momento da aplicação da penalidade.

O recurso foi analisado pela juíza convocada Silene Aparecida Coelho, que salientou que a jurisprudência do TST é pacífica com relação à inexistência de previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte à audiência (OJ 245 da SDI-1) e de que a confissão ficta deve ser aplicada à parte que, devidamente intimada com aquela cominação, não comparece à audiência em prosseguimento na qual deveria depor (Súmula 74 do TST).

A magistrada informou que na data da audiência, apesar de o advogado do trabalhador ter comparecido pontualmente à audiência de instrução, o trabalhador, no entanto, não havia comparecido sequer atrasado. Ela também argumentou que os motivos alegados pelo autor, como não justificam o atraso. “Como o próprio recorrente menciona, trata-se de problemas corriqueiros do cotidiano e perfeitamente previsíveis, de modo que a parte deve ser diligente e se deslocar ao Fórum Trabalhista com a necessária antecedência”, ponderou.

Por fim, a magistrada entendeu que o trabalhador não apresentou motivo relevante capaz de justificar o seu atraso à audiência. “Cconsiderando-se que foram praticados atos processuais efetivos na audiência, já que encerrada a instrução processual, resta evidente que a reabertura da instrução implicaria prejuízo à reclamada e aos trabalhos do Juízo”, explicou. A relatora foi acompanhada de forma unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

Processo RO 0010782-03.2015.5.18.0006

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2016, 8h38

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...