Corte Especial: citação na ação de cobrança basta para informar o devedor sobre a cessão de crédito

DECISÃO
18/10/2021 07:05

Corte Especial: citação na ação de cobrança basta para informar o devedor sobre a cessão de crédito

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a citação na ação de cobrança é suficiente para cumprir a exigência – fixada no artigo 290 do Código Civil – de dar ciência ao devedor sobre a cessão do crédito, não havendo necessidade de que o credor cessionário o notifique formalmente antes de acionar o Judiciário para receber a dívida.

Com esse entendimento, fixado por maioria de votos, o colegiado pacificou as divergências existentes no âmbito da Segunda, da Terceira e da Quarta Turmas do STJ. 

No caso que deu origem aos embargos de divergência, a Segunda Turma entendeu que a parte cessionária não cumpriu a obrigação de notificar formalmente a devedora, pois a simples proposição do cumprimento de sentença não equivaleria à notificação exigida por lei. Dessa forma, a turma considerou que a cessionária deveria ter dado ciência da cessão à Eletrobras antes do início da cobrança judicial.

Objetivo do artigo 290 do CC/2002 é esclarecer a quem será feito o pagamento

Relatora dos embargos, a ministra Laurita Vaz apontou que a finalidade do artigo 290 do Código Civil é informar ao devedor quem é seu novo credor. De acordo com o dispositivo, "a cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita".

A magistrada também destacou que, de acordo com precedentes do STJ, a falta de notificação do devedor sobre a cessão do crédito não torna a dívida inexigível.

Para Laurita Vaz, se a ausência de comunicação da cessão de crédito não afasta a exigibilidade da dívida, o correto é considerar suficiente, para atender o artigo 290 do CC/2002, a citação do devedor na ação de cobrança ajuizada pelo credor cessionário. 

"A partir da citação, o devedor toma ciência inequívoca sobre a cessão de crédito e, por conseguinte, a quem deve pagar. Assim, a citação revela-se suficiente para cumprir a exigência de cientificar o devedor da transferência do crédito", concluiu a ministra ao acolher os embargos de declaração, reformar o acórdão da Segunda Turma e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem, para o regular prosseguimento da ação.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):EAREsp 1125139

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...