Covid-19: morador é condenado a pagar multa por não usar máscara em área comum de condomínio

Covid-19: morador é condenado a pagar multa por não usar máscara em área comum de condomínio

por AR — publicado 15 horas atrás

O juiz titular da 22ª Vara Cível de Brasília condenou um morador a pagar multa por não usar máscara de proteção facial nas áreas comuns do condomínio. O magistrado concluiu que o condômino desrespeitou o regimento interno ao não adotar as medidas sanitárias impostas para combater a disseminação do coronavírus

Autor da ação, o Condomínio do Edifício Life Resort & Service relata que o autor foi multado por desrespeitar norma condominialque exigia o uso de máscara nas áreas comuns. Afirma que a obrigação venceu em novembro de 2020. O morador, por sua vez, assevera que a aplicação da penalidade não possui amparo normativo. Pede que o pedido seja julgado improcedente. 

Ao julgar, o magistrado destacou que o morador infringiu norma prevista no regimento interno, uma vez que a medida sanitária possui caráter geral e  é “exigível de todo e qualquer condômino”. O julgador lembrou que as provas dos autos mostram que o autor foi pessoalmente advertido e, em seguida, notificado da aplicação da multa por não observar o uso de máscaras nas áreas comuns do condomínio.

“De fato, colhe-se, sem maiores esforços, que o Regimento Interno do Condomínio estaria a elencar, (...), falta de cumprimento ou a inobservância de normas emanadas do poder público, como situação caracterizadora de infração condominial, a sujeitar o infrator às sanções previstas, tais como advertência e multa. A Lei 13.979/20, de forma expressa, em seu artigo 3º, inciso III-A, preconizou a possibilidade de se adotar, como medida obrigatória e específica, o uso de máscaras de proteção individual, tendo a matéria, no âmbito do DF, sido expressamente regulamentada pelo Decreto Distrital nº 40.648/2020”, registrou. 

O magistrado salientou ainda que “configura verdadeiro truísmo que ninguém pode se achar acima da lei, e que, para viver em coletividade, precisa o ser humano se curvar a regras de convivência geral e de recíproca tolerância, abrindo mão, em certa medida, de comportamentos meramente individualistas ou descolados daqueles exigíveis de toda a comunidade com a qual se relaciona”.

Dessa forma, o julgador concluiu que a multa foi regularmente aplicada e condenou o morador ao pagamento do valor de R$ 448,11, correspondente à multa aplicada por comportamento antissocial. 

Cabe recurso da sentença.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

 

Notícias

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...