CP poderá incluir pena até 4 anos de prisão para quem abandonar animais

Código Penal poderá incluir pena até 4 anos de prisão para quem abandonar animais

25/05/2012 - 13h54
NacionalPolítica
Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Quem abandonar animais poderá cumprir pena de um a quatro anos de prisão além de pagar multa. A decisão foi tomada hoje (25) pela comissão de juristas designada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para elaborar um anteprojeto de aperfeiçoamento do Código Penal.

Pela proposta, o abandono de animais, em áreas públicas ou privadas, deixa de ser contravenção e se torna crime. O texto também prevê a condenação de pessoas que causarem qualquer abuso ou maus-tratos aos animais, que podem ser domésticos ou silvestres.

Os juristas qualificaram as penas de acordo com o tipo de lesão causada em decorrência dos maus-tratos. Todas esses crimes são passíveis de prisão, que pode chegar a seis anos caso leve o animal à morte.

O tráfico de animais silvestres ou a sua criação foi outro tema tratado nesta sexta-feira pelos juristas. As penas variam de dois a seis anos mais multa e será aumentada se ficar comprovada que a pessoa importou ou exportou qualquer animal silvestre com a finalidade de lucrar. Nesse caso, estão incluídos no texto também o tráfico de ovos e larvas.

A introdução de animais exóticos na fauna brasileira, sem a devida autorização do órgão competente e o devido licenciamento, também é considerada crime. A pena varia de um a quatro anos de prisão mais multa ainda a ser fixada pela comissão de juristas no texto do anteprojeto.

 

Edição: Talita Cavalcante//Matéria alterada para corrigir informação às 14h26.
Agência Brasil

Notícias

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...