Crédito de alienação de imóvel de terceiro tem natureza extraconcursal

Crédito de alienação de imóvel de terceiro tem natureza extraconcursal

3ª turma negou recurso de uma empresa de transportes que defendia estar sujeita à recuperação judicial a garantia fiduciária prestada por terceiros.

segunda-feira, 31 de maio de 2021

A 3ª turma do STJ negou recurso de uma empresa de transportes que defendia estar sujeita à recuperação judicial a garantia fiduciária prestada por terceiros. O colegiado salientou que a Corte possui entendimento firmado no sentido de que os créditos garantidos por alienação fiduciária de imóvel pertencente a terceiros possuem natureza extraconcursal.

Uma empresa de transportes em recuperação judicial acionou o STJ sustentando que está sujeita à recuperação judicial a garantia fiduciária prestada por terceiros e que apenas o juízo recuperacional possui competência para decidir sobre a classificação dos créditos detidos contra a empresa recuperanda.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Marco Aurélio Belizze, salientou que o STJ possui entendimento firmado no sentido de que os créditos garantidos por alienação fiduciária de imóvel pertencente a terceiros, conforme disposto no art. 49, § 3°, da lei 11.101/05, possuem natureza extraconcursal.

O ministro ressaltou que foi acertada a decisão do tribunal de origem quando aplicou a Súmula 83/STJ, que dispõe que "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".

Processo: AREsp 1.416.296
Veja a decisão.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 31/5/2021 19:13
Fonte: Migalhas

 

Notícias

Novo marco legal para securitização é aprovado pelo Senado

Novo marco legal para securitização é aprovado pelo Senado 07/07/2022, 09h01 O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei de conversão 15/2022, originado da MPV 1.103/2022, que estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras e cria a Letra de Risco de...

Trisais: ‘Estado não pode se colocar contra essa realidade’, diz advogado

Trisais: ‘Estado não pode se colocar contra essa realidade’, diz advogado Relacionamentos não monogâmicos não são permitidos dentro da constituição brasileira. Os tribunais superiores, o STF e o STJ, entendem que que pessoas que praticam poliamor estão praticando concubinato (relação entre homens e...

Princípio de Saisine: posição jurisprudencial do STJ e direito de herança

OPINIÃO Princípio de Saisine: posição jurisprudencial do STJ e direito de herança 3 de julho de 2022, 17h06 Por Gerson Lopes Fonteles Em recente entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento no recurso especial de um herdeiro que desejava anular deliberações...