Criança terá no registro de nascimento os nomes dos pais biológico e socioafetivo

Criança terá no registro de nascimento os nomes dos pais biológico e socioafetivo, que compartilharão a guarda da menina

Publicado em: 27/03/2017

Uma criança ganhou o direito de ter os nomes do pai biológico e do socioafetivo no registro de nascimento. A decisão é do juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, que determinou ainda a guarda compartilhada da menina entre os dois genitores.

De acordo com o processo, a menina foi concebida quando os pais namoravam. Com término do relacionamento com a mãe, o pai não registrou a menina em cartório, o que foi feito apenas pelo atual companheiro da genitora. Com isso, o pai biológico entrou com ação na Justiça pedindo que fosse reconhecida a paternidade e que no documento da criança constasse o nome dos dois como pais da menina.

Ao analisar o caso, o magistrado se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente, que resguarda o direito à filiação, bem como a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu o reconhecimento da dupla paternidade, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana e na felicidade e realização pessoal dos indivíduos.

Segundo o juiz, preferir a paternidade biológica em detrimento da paternidade socioafetiva não estaria priorizando as relações de família, que têm por base o afeto. “A manifestação das partes deixa claro que o reconhecimento simultâneo da paternidade atende ao interesse da criança", frisou o magistrado. E, como eles convivem harmoniosamente, o magistrado decidiu que ficará acordado ainda que a guarda será compartilhada, com a residência da menor na casa em que vivem o pai socioafetivo e genitora, podendo o pai biológico frequentar livremente a casa destes para a convivência diária com a criança.

Outro caso

O mesmo juiz, determinou, no início de março, que conste, no registro de nascimento de um jovem de 18 anos, tanto o nome do pai biológico quanto o do socioafetivo. Em 2002, o pai do jovem faleceu. Na época, ele tinha apenas três anos. Dois anos depois, sua mãe se casou novamente e o companheiro dela o criou como se fosse seu filho legítimo. Em virtude da relação dos dois, eles pediram, juntos na Justiça, o reconhecimento da paternidade socioafetiva de forma consensual
.

Fonte: TJGO
Extraído de Recivil

Notícias

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...