Criança terá no registro de nascimento os nomes dos pais biológico e socioafetivo

Criança terá no registro de nascimento os nomes dos pais biológico e socioafetivo, que compartilharão a guarda da menina

Publicado em: 27/03/2017

Uma criança ganhou o direito de ter os nomes do pai biológico e do socioafetivo no registro de nascimento. A decisão é do juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, que determinou ainda a guarda compartilhada da menina entre os dois genitores.

De acordo com o processo, a menina foi concebida quando os pais namoravam. Com término do relacionamento com a mãe, o pai não registrou a menina em cartório, o que foi feito apenas pelo atual companheiro da genitora. Com isso, o pai biológico entrou com ação na Justiça pedindo que fosse reconhecida a paternidade e que no documento da criança constasse o nome dos dois como pais da menina.

Ao analisar o caso, o magistrado se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente, que resguarda o direito à filiação, bem como a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu o reconhecimento da dupla paternidade, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana e na felicidade e realização pessoal dos indivíduos.

Segundo o juiz, preferir a paternidade biológica em detrimento da paternidade socioafetiva não estaria priorizando as relações de família, que têm por base o afeto. “A manifestação das partes deixa claro que o reconhecimento simultâneo da paternidade atende ao interesse da criança", frisou o magistrado. E, como eles convivem harmoniosamente, o magistrado decidiu que ficará acordado ainda que a guarda será compartilhada, com a residência da menor na casa em que vivem o pai socioafetivo e genitora, podendo o pai biológico frequentar livremente a casa destes para a convivência diária com a criança.

Outro caso

O mesmo juiz, determinou, no início de março, que conste, no registro de nascimento de um jovem de 18 anos, tanto o nome do pai biológico quanto o do socioafetivo. Em 2002, o pai do jovem faleceu. Na época, ele tinha apenas três anos. Dois anos depois, sua mãe se casou novamente e o companheiro dela o criou como se fosse seu filho legítimo. Em virtude da relação dos dois, eles pediram, juntos na Justiça, o reconhecimento da paternidade socioafetiva de forma consensual
.

Fonte: TJGO
Extraído de Recivil

Notícias

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...