Criança terá no registro nomes de pais homoafetivos

Criança terá no registro nomes de pais homoafetivos

Publicado em: 31/08/2015

O juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP, concedeu tutela antecipada para autorizar o registro de criança com os nomes de ambos os pais, que formam casal homoafetivo, bem como dos respectivos avós, sem distinção se paternos ou maternos.

Os autores - um norte-americano e um brasileiro naturalizado norte-americano - informaram que o útero para gestação do filho foi emprestado pela irmã de um dos companheiros e o material genético masculino cedido pelo outro. Requereram o direito de acompanhar o parto da gestação gemelar, bem como que a Declaração de Nascido Vivo faça constar o nome dos dois autores.

Inicialmente, o magistrado consignou que o direito a ser tutelado não é propriamente dos genitores, mas do próprio feto: “o direito a nascer tendo os pais que lhe desejaram”.

Nesse sentido, apontou que a orientação sexual não tem relação com o exercício do pátrio poder e que nas novas relações familiares “temos uma clara superação daquelas funções tradicionalmente afeitas ao pai ou à mãe”, e não raro há casos em que a genitora atua no mercado de trabalho e o genitor, com maior disponibilidade, assume as funções inerentes à educação da criança.

“As crianças, repito, destinatários principais da solução, desinteressados no debate jurídico, longe de pretenderem discutir a orientação sexual dos seus pais, buscam apenas o direito de nascer, vindo ao mundo cuidados pelos seus reais genitores. Vale a máxima, ‘genitor é quem cuida, dá amor e carinho’.”

Assim, o julgador concedeu os pedidos requeridos em decisão da última sexta-feira, 28. O escritório de Rosangela Novaes e Leila Nader, especialistas em Direito Homoafetivo, atuou na causa pelos autores.

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

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