Crimes diferenciados

CCJ do Senado aprova proposta que endurece pena para contrabando

28/05/2014  14h10  Brasília

Karine Melo – Repórter da Agência Brasil Edição: Nádia Franco

Os crimes de contrabando e de descaminho podem passar a ser  diferenciados claramente pelo Código Penal. Além de definir contrabando como “ato de importar ou exportar mercadoria proibida”, o projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC) 62/12, aprovado hoje (28) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, torna mais dura a punição prevista para o crime:  a pena, que atualmente vai de um a quatro anos de reclusão, passaria a ser de dois a cinco anos.

Caso o contrabando seja feito por via marítima ou fluvial,  a pena passa a ser aplicada em dobro. Hoje, a legislação vigente só dobra a pena para mercadorias contrabandeadas em transporte aéreo.

A proposta teve parecer favorável do relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que rejeitou emenda apresentada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).

Ainda pela proposta, pode ser enquadrado no mesmo crime “quem importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente, ou que traga de volta ao Brasil mercadoria produzida aqui exclusivamente para fins de exportação”.

Já  o descaminho é praticado quando o cidadão deixa de pagar impostos sobre bens trazidos do exterior. Como é  considerado um crime menos grave, ainda durante as discussões na Câmara, os parlamentares decidiram manter a pena já prevista no Código Penal em vez de aumentá-la, como chegou a ser proposto inicialmente.

A matéria segue agora para votação no plenário do Senado. Se for aprovada sem alterações, segue para sanção presidencial.

 

Agência Brasil

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...