Crimes diferenciados

CCJ do Senado aprova proposta que endurece pena para contrabando

28/05/2014  14h10  Brasília

Karine Melo – Repórter da Agência Brasil Edição: Nádia Franco

Os crimes de contrabando e de descaminho podem passar a ser  diferenciados claramente pelo Código Penal. Além de definir contrabando como “ato de importar ou exportar mercadoria proibida”, o projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC) 62/12, aprovado hoje (28) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, torna mais dura a punição prevista para o crime:  a pena, que atualmente vai de um a quatro anos de reclusão, passaria a ser de dois a cinco anos.

Caso o contrabando seja feito por via marítima ou fluvial,  a pena passa a ser aplicada em dobro. Hoje, a legislação vigente só dobra a pena para mercadorias contrabandeadas em transporte aéreo.

A proposta teve parecer favorável do relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que rejeitou emenda apresentada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).

Ainda pela proposta, pode ser enquadrado no mesmo crime “quem importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente, ou que traga de volta ao Brasil mercadoria produzida aqui exclusivamente para fins de exportação”.

Já  o descaminho é praticado quando o cidadão deixa de pagar impostos sobre bens trazidos do exterior. Como é  considerado um crime menos grave, ainda durante as discussões na Câmara, os parlamentares decidiram manter a pena já prevista no Código Penal em vez de aumentá-la, como chegou a ser proposto inicialmente.

A matéria segue agora para votação no plenário do Senado. Se for aprovada sem alterações, segue para sanção presidencial.

 

Agência Brasil

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...