Criptomoedas podem ser penhoradas para satisfazer dívida, decide TJ-SP

DINHEIRO DO FUTURO

Criptomoedas podem ser penhoradas para satisfazer dívida, decide TJ-SP

4 de outubro de 2022, 8h21
Por Tábata Viapiana

Essa função monetária, na visão do desembargador, coloca o criptoativo na condição parelha a de dinheiro e deve ser prestigiada na mesma hipótese prevista no inciso I do artigo 835 do Código de Processo Civil, para efeitos de penhora.

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